Pleno do TJ-PI realiza primeira sessão por videoconferência nesta segunda-feira (27)
Publicado por: Victor Bruno
A 70.ª Sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) será realizada por videoconferência. A sessão virtual, que acontecerá na próxima segunda-feira (27), a partir das 10h, discutirá dois processos administrativos e três projetos de resolução. Trata-se da primeira sessão do mais alto colegiado do Poder Judiciário estadual a ser realizada com o uso de ferramenta de mediação tecnológica.
A realização da sessão se rege pela Portaria n.º 913/20, que normatiza o uso do recurso de videoconferência para as sessões de julgamento no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais do TJ-PI. O motivo para a realização da sessão de forma virtual são as medidas de restrição social tomadas pelo TJ-PI para a prevenção do novo coronavírus.
De acordo com o direcionamento feito pela Coordenadoria Judiciária do Pleno do TJ-PI, os representantes das partes que desejarem fazer sustentarão oral devem entrar em contato por meio de e-mail ou telefone para se registrarem sua inscrição na sessão via email (secretaria.pleno@tjpi.jus.br) ou por telefone (86 – 98876-1487). Segundo a Coordenadoria, aqueles que não puderem fazer a sustentação em tempo real poderão enviar material pré-gravado, com o tempo máximo de 15 minutos.
A sessão poderá ser acompanhada pelo canal oficial do TJ-PI na plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube e pela plataforma Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste link. Já a pauta da sessão pode ser lida aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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