Pleno do TJ-PI realiza primeira sessão por videoconferência nesta segunda-feira (27)
Publicado por: Victor Bruno
A 70.ª Sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) será realizada por videoconferência. A sessão virtual, que acontecerá na próxima segunda-feira (27), a partir das 10h, discutirá dois processos administrativos e três projetos de resolução. Trata-se da primeira sessão do mais alto colegiado do Poder Judiciário estadual a ser realizada com o uso de ferramenta de mediação tecnológica.
A realização da sessão se rege pela Portaria n.º 913/20, que normatiza o uso do recurso de videoconferência para as sessões de julgamento no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais do TJ-PI. O motivo para a realização da sessão de forma virtual são as medidas de restrição social tomadas pelo TJ-PI para a prevenção do novo coronavírus.
De acordo com o direcionamento feito pela Coordenadoria Judiciária do Pleno do TJ-PI, os representantes das partes que desejarem fazer sustentarão oral devem entrar em contato por meio de e-mail ou telefone para se registrarem sua inscrição na sessão via email (secretaria.pleno@tjpi.jus.br) ou por telefone (86 – 98876-1487). Segundo a Coordenadoria, aqueles que não puderem fazer a sustentação em tempo real poderão enviar material pré-gravado, com o tempo máximo de 15 minutos.
A sessão poderá ser acompanhada pelo canal oficial do TJ-PI na plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube e pela plataforma Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste link. Já a pauta da sessão pode ser lida aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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