Pleno do TJ-PI realiza primeira sessão por videoconferência
Publicado por: Victor Bruno
A 70.ª Sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) representou um marco na história da Justiça piauiense: foi a primeira sessão do Pleno do TJ-PI a ser realizada de forma virtual. A sessão, que pôde ser acompanhada ao vivo pelo canal do TJ-PI no YouTube, reuniu 18 dos 20 desembargadores do Tribunal e pôs em discussão uma pauta com sete itens.
“Estamos vivendo um momento de incerteza, combatendo uma doença altamente contagiosa. Porém, o TJ-PI não tem diminuído de modo algum sua produtividade, e esta sessão por videoconferência é uma maneira de continuarmos progredindo com o nosso trabalho”, declarou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O desembargador também aproveitou a oportunidade para destacar a produtividade do TJ-PI como um todo: “Somos destaque em produtividade no site do CNJ. Tanto a produtividade de desembargadores, como de juízes e servidores, que têm trabalhado de maneira remota, são notáveis”, avaliou.
Para a procuradora de Justiça Carmelina Moura, que acompanhou a sessão como representante do Ministério Público (MP-PI), a ocasião de fato é de congratulações: “Nós queremos parabenizar o TJ-PI por cuidar que o jurisdicionado seja servido dessa maneira célere, objetiva, por dar continuidade aos trabalhos por meio dessa sessão realizada de maneira inédita no âmbito piauiense”, declarou.
A videoconferência foi feita por meio da plataforma Cisco WebEx, opção preferencial segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo como base a Portaria n.º 913/20 da Presidência do TJ-PI, que rege os procedimentos de sessões virtuais e audiências por videoconferência no Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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