PLOA 2020: Leigos e conciliadores terão aumento de 4% e salários iguais
Publicado por: Victor Bruno
Na última segunda-feira (2), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020. Dentre as propostas incluídas, estão mudanças nas férias e nos salários de juízes leigos e conciliadores em comarcas de entrância intermediária e final. Após a aprovação pelo Pleno do TJ-PI, a PLOA será encaminhada para aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.
A PLOA 2020 prevê que leigos e conciliadores passem a ganhar o mesmo salário. Também está previsto reajuste de 4% em seus provimentos. Além disso, pela proposta, leigos e conciliadores devem passar a ter direito a férias, 13.º salário e a 1/3 adicional de férias.
Para o desembargador Edvaldo Moura, supervisor geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Piauí e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais, trata-se de um avanço e de uma conquista dos auxiliares da Justiça. “Estamos muito felizes com essa proposta e temos certeza que os deputados da Assembléia do Piauí irão aprovar o nosso argumento”, considera.
As novas diretrizes no tratamento de leigos e conciliadores vêm à esteira de outras mudanças propostas pela PLOA 2020, como a criação de gratificação de produtividade para servidores de 1.º e 2.º graus de jurisdição e reajuste salarial no percentual de 4% para servidores, incluindo auxílios e indenizações.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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