PopRuaJud: Dona de casa ressalta importância do TJ-PI levar serviços de qualidade à população
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Serviços de qualidade, equipe atenciosa e dedicada. Um trabalho importante e que ajuda muitas pessoas necessitadas”. É a primeira vez que venho e saio muito grata, por ter conseguido tirar a 2ª via da minha Certidão de Nascimento e fazer a retificação de registro civil”. O depoimento da dona de casa Sônia Maria mostra a importância da presença do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no 2º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, realizado em Parnaíba e que busca oferecer cidadania para pessoas em situação de rua.

Com um único atendimento, moradora de Parnaíba conseguiu resolver dois problemas de sua família
O TJ-PI foi representado na solenidade pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, que coordena as ações do Tribunal nesta parceria com a Seção Judiciária da Justiça Federal no Piauí. “Temos feito um trabalho ímpar no Brasil, um fato histórico na história do judiciário. Tudo isso tem sido possível em razão das parcerias sólidas que temos firmado. Parcerias com pessoas de coragem e de sensibilidade, que representam instituições voltadas para o lado social, visando aproximar a justiça do povo, com serviços de qualidade. De modo que em nome do TJ-PI, somos gratos pelo empenho de todos nesta causa tão nobre”.
Em sua fala, o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (CNJ), Coordenador Nacional da Política PopRuaJud ressaltou a alegria em acompanhar o estado do Piauí e suas instituições concretizar esta política tão importante para o CNJ, que é o trabalho junto à população em situação de rua. Segundo ele, é uma população que cresce rápido e que é preciso a atuação célere das instituições públicas.
“Ações como esta realizada de forma integrada com outros órgãos e instituições privadas mostra que é possível avançarmos e encontrarmos formas de resgatar essas pessoas ou ao menos proporcionar minimamente o atendimento a direitos básicos garantidos pela constitucional, como a emissão de documentos. Definitivamente já estamos no tempo em que justiça sai dos gabinetes e vai às ruas, em um trabalho em rede, de forma eficaz para assegurar o direito dessas pessoas. O Piauí hoje é um modelo e essa boa prática vem para ajudar aos outros estados, mostrando que é possível”, afirmou o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Coordenador do PopRuaJud na Seção Judiciária do Piauí, o juiz federal Felipe Gonzales Pinto disse que este trabalho tem uma dimensão gigante e que o Piauí é exemplo por conseguir agregar todas as intitulações do Poder Judiciário. “Parceiras importantes como com o TJ-PI e seus relevantes serviços da Justiça itinerante. Nossa missão é promover a dignidade dessas pessoas mais vulneráveis e estamos conseguindo”.
A Secretária de Assistência Social de Parnaíba representou o prefeito Mão Santa e pontuou que a cidade viveu uma semana importante ao receber serviços para cidadãos em situação de rua. Ela comentou que na cidade tem pessoas vivendo nas ruas, muitas delas vindo de outras cidades. “Estas pessoas tem o apoio no Centro Pop Rua aqui de Parnaíba, onde recebem atendimentos individualizados. Dependendo dos casos, fazemos os encaminhamentos para atendimentos específicos para que busquem melhorias de vida. É um espaço com atendimento completo para que possam ter dignidade em suas vidas, sempre com o apoio da nossa equipe técnica vendo suas necessidades individuais. Agradecemos esta iniciativa da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e dos órgãos parceiros e continuamos trabalhando para que essas pessoas possam sim ser pessoas vistas, porque para nós, elas importam”.
Durante o Mutirão, diversos serviços serão ofertados gratuitamente:
* Justiça Federal: Atermação e informações processuais;
* TJPI: Ações de divórcio, retificação de registro civil, reconhecimento voluntário de paternidade e realização de exames de DNA;
* TRE-PI: Alistamentos eleitorais, regularização de débitos e emissão de segunda via do título;
* TRT22: Orientações e distribuição de cartilhas informativas;
* PROCON: Registro de reclamações de consumidores;
* Defensorias Públicas: Orientação jurídica e defesa dos direitos dos mais vulneráveis;
* INSS: Solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como prestações de demais informações..
* Receita Federal: Emissão e regularização de CPF;
* Instituto de Identificação: Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
* SESC: Distribuição de kits odontológicos e orientações sobre saúde bucal;
* SENAC: Serviços de saúde e beleza, como cortes de cabelo e design de sobrancelhas;
* CRM: Atendimento médico gratuito.
O MUTIRÃO
O Mutirão Interinstitucional PopRuaJud faz parte da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021. A ação tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça de forma ágil e simplificada, assegurando direitos fundamentais às populações em situação de vulnerabilidade.
São parceiros no evento: o Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Conciliação (Sistcon/TRF1); a Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef/TRF1); o Comitê Local do PopRuaJud no âmbito da Seção Judiciária do Piauí; o Tribunal de Justiça do Piauí; o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; o Tribunal Regional Eleitoral-PI; o Ministério do Desenvolvimento Social; a Advocacia-Geral da União no Piauí; a Defensoria Pública da União no Piauí; o Instituto Nacional de Seguridade Social; a Receita Federal no Estado do Piauí; o Ministério Público do Estado do Piauí; a Defensoria Pública do Estado do Piauí; a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; a Prefeitura Municipal de Parnaíba; o Serviço Social do Comércio no Piauí; o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio no Piauí; e o Conselho Regional de Medicina.
Os trabalhos contaram ainda com o apoio direto dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador do Sistema de Conciliação (SistCon); e César Jatahy, coordenador da Coordenadoria dos Juizados (COJEF).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756267-70.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0756267-70.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0756267-70.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000523-79.2016.8.18.0032 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000523-79.2016.8.18.0032RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000523-79.2016.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta Remessa Necessária mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765042-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765042-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0765042-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo pelos seus próprios fundamentos.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0814834-72.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814834-72.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0814834-72.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0807332-45.2022.8.18.0031 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807332-45.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0807332-45.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806794-04.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806794-04.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0806794-04.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001451-97.2013.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001451-97.2013.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0001451-97.2013.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000400-90.2009.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000400-90.2009.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000400-90.2009.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que sejam apresentados novos cálculos, os quais devem aplicar os juros de mora com os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária com o IPCA-E, até 8/12/2021 (data anterior à de publicação da referida EC nº 113/2021) e, a partir de 9/12/2021 aplicar-se-á, de forma simples, a Taxa SELIC.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000880-72.2015.8.18.0039 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000880-72.2015.8.18.0039RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000880-72.2015.8.18.0039
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO desta APELAÇÃO CÍVEL, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832548-06.2021.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832548-06.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0832548-06.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845184-33.2023.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0845184-33.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0845184-33.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764615-43.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764615-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0764615-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisão agravada em todos os seus termos, confirmando-se a Decisão Monocrática proferida nestes autos. VOTO, ainda, pela PERDA DO OBJETO do Agravo Interno nº 0764615-43.2024.8.18.0000, extinguindo-o sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse recursal.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806090-82.2021.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806090-82.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806090-82.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação do Município de Picos/PI, para NEGAR-LHE provimento, e CONHECER da Apelação do Autor, para DAR-LHE PARCIAL provimento, para reformar a sentença a quo, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o Município de Picos/PI ao pagamento em pecúnia, na forma simples, das férias referentes aos períodos: 1) 01/04/2012-31/03/2013; 2) 01/04/2013-31/03/2014; 3) 01/04/2014-31/03/2015; 4) 01/04/2015-31/03/2016; 5) 01/04/2016-31/03/2017; 6) 01/04/2017-3103/2018; e 7) 01/04/2019-31/03/2020, e ao pagamento em pecúnia das licenças referentes aos períodos: 1) 01/04/2011-31/03/2015; 2) 01/04/2016-03/11/2022; e 3) 04/11/2022-03/11/2027, utilizando o valor do último vencimento recebido pelo Autor, com correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, julgo improcedente o pedido de pagamento do terço constitucional de férias. Condenar o Município de Picos/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação. Sem custas processuais, ante isenção legal.
Placar
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762412-11.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762412-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762412-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo Interno, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762423-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762423-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762423-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800108-39.2019.8.18.0103 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800108-39.2019.8.18.0103RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800108-39.2019.8.18.0103
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760534-85.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760534-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760534-85.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800654-37.2020.8.18.0046 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800654-37.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800654-37.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Placar
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