PopRuaJud: Dona de casa ressalta importância do TJ-PI levar serviços de qualidade à população
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Serviços de qualidade, equipe atenciosa e dedicada. Um trabalho importante e que ajuda muitas pessoas necessitadas”. É a primeira vez que venho e saio muito grata, por ter conseguido tirar a 2ª via da minha Certidão de Nascimento e fazer a retificação de registro civil”. O depoimento da dona de casa Sônia Maria mostra a importância da presença do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no 2º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, realizado em Parnaíba e que busca oferecer cidadania para pessoas em situação de rua.

Com um único atendimento, moradora de Parnaíba conseguiu resolver dois problemas de sua família
O TJ-PI foi representado na solenidade pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, que coordena as ações do Tribunal nesta parceria com a Seção Judiciária da Justiça Federal no Piauí. “Temos feito um trabalho ímpar no Brasil, um fato histórico na história do judiciário. Tudo isso tem sido possível em razão das parcerias sólidas que temos firmado. Parcerias com pessoas de coragem e de sensibilidade, que representam instituições voltadas para o lado social, visando aproximar a justiça do povo, com serviços de qualidade. De modo que em nome do TJ-PI, somos gratos pelo empenho de todos nesta causa tão nobre”.
Em sua fala, o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (CNJ), Coordenador Nacional da Política PopRuaJud ressaltou a alegria em acompanhar o estado do Piauí e suas instituições concretizar esta política tão importante para o CNJ, que é o trabalho junto à população em situação de rua. Segundo ele, é uma população que cresce rápido e que é preciso a atuação célere das instituições públicas.
“Ações como esta realizada de forma integrada com outros órgãos e instituições privadas mostra que é possível avançarmos e encontrarmos formas de resgatar essas pessoas ou ao menos proporcionar minimamente o atendimento a direitos básicos garantidos pela constitucional, como a emissão de documentos. Definitivamente já estamos no tempo em que justiça sai dos gabinetes e vai às ruas, em um trabalho em rede, de forma eficaz para assegurar o direito dessas pessoas. O Piauí hoje é um modelo e essa boa prática vem para ajudar aos outros estados, mostrando que é possível”, afirmou o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Coordenador do PopRuaJud na Seção Judiciária do Piauí, o juiz federal Felipe Gonzales Pinto disse que este trabalho tem uma dimensão gigante e que o Piauí é exemplo por conseguir agregar todas as intitulações do Poder Judiciário. “Parceiras importantes como com o TJ-PI e seus relevantes serviços da Justiça itinerante. Nossa missão é promover a dignidade dessas pessoas mais vulneráveis e estamos conseguindo”.
A Secretária de Assistência Social de Parnaíba representou o prefeito Mão Santa e pontuou que a cidade viveu uma semana importante ao receber serviços para cidadãos em situação de rua. Ela comentou que na cidade tem pessoas vivendo nas ruas, muitas delas vindo de outras cidades. “Estas pessoas tem o apoio no Centro Pop Rua aqui de Parnaíba, onde recebem atendimentos individualizados. Dependendo dos casos, fazemos os encaminhamentos para atendimentos específicos para que busquem melhorias de vida. É um espaço com atendimento completo para que possam ter dignidade em suas vidas, sempre com o apoio da nossa equipe técnica vendo suas necessidades individuais. Agradecemos esta iniciativa da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça e dos órgãos parceiros e continuamos trabalhando para que essas pessoas possam sim ser pessoas vistas, porque para nós, elas importam”.
Durante o Mutirão, diversos serviços serão ofertados gratuitamente:
* Justiça Federal: Atermação e informações processuais;
* TJPI: Ações de divórcio, retificação de registro civil, reconhecimento voluntário de paternidade e realização de exames de DNA;
* TRE-PI: Alistamentos eleitorais, regularização de débitos e emissão de segunda via do título;
* TRT22: Orientações e distribuição de cartilhas informativas;
* PROCON: Registro de reclamações de consumidores;
* Defensorias Públicas: Orientação jurídica e defesa dos direitos dos mais vulneráveis;
* INSS: Solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como prestações de demais informações..
* Receita Federal: Emissão e regularização de CPF;
* Instituto de Identificação: Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
* SESC: Distribuição de kits odontológicos e orientações sobre saúde bucal;
* SENAC: Serviços de saúde e beleza, como cortes de cabelo e design de sobrancelhas;
* CRM: Atendimento médico gratuito.
O MUTIRÃO
O Mutirão Interinstitucional PopRuaJud faz parte da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021. A ação tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça de forma ágil e simplificada, assegurando direitos fundamentais às populações em situação de vulnerabilidade.
São parceiros no evento: o Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Conciliação (Sistcon/TRF1); a Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef/TRF1); o Comitê Local do PopRuaJud no âmbito da Seção Judiciária do Piauí; o Tribunal de Justiça do Piauí; o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; o Tribunal Regional Eleitoral-PI; o Ministério do Desenvolvimento Social; a Advocacia-Geral da União no Piauí; a Defensoria Pública da União no Piauí; o Instituto Nacional de Seguridade Social; a Receita Federal no Estado do Piauí; o Ministério Público do Estado do Piauí; a Defensoria Pública do Estado do Piauí; a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; a Prefeitura Municipal de Parnaíba; o Serviço Social do Comércio no Piauí; o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio no Piauí; e o Conselho Regional de Medicina.
Os trabalhos contaram ainda com o apoio direto dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador do Sistema de Conciliação (SistCon); e César Jatahy, coordenador da Coordenadoria dos Juizados (COJEF).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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