População de Landri Sales passa a contar com serviços do programa Justo Acesso
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O Justo Acesso foi uma forma que encontramos de devolver às cidades suas comarcas, e de uma forma bem mais inteligente, não só com os serviços de justiça, mas outros serviços sociais”. Assim o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí(TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, resumiu seu discurso na solenidade de implantação do programa Justo Acesso, na cidade de Landri Sales. Já presente nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí e Eliseu Martins, o Justo Acesso tem como objetivo facilitar o acesso à justiça, à inclusão digital e à cidadania através de Pontos de Acesso à Justiça nas cidades que não contam com os serviços de uma comarca.

Serviços passam a ser oferecidos já nesta quarta-feira e atenderá todo o município e cidades vizinhas
Ainda segundo o presidente da Corte, o Justo Acesso é mais um desafio em sua vida pública que está sendo vencido, a exemplo do enfrentado quando assumiu a Corregedoria Geral da Justiça. “Tudo isso tem sido possível através desta rede de cooperação, pois sem ela não conseguiríamos tornar real este programa. Evidenciamos ainda que todos os nossos projetos estão em sintonia com os anseios da sociedade e isso tem sido fundamental para que possamos atender suas demandas. Agradecemos, portanto, todos os nossos parceiros pelo comprometimento”.
Ao assinar o Termo de Cooperação Técnica na solenidade, o prefeito de Landri Sales, Delismon Soares Pereira, destacou a importância deste feito para o município. “Hoje entregamos aos landrisalenses uma cesta de serviços e isso será fundamental para o desenvolvimento da nossa cidade, tendo em vista a resolução de muitos problemas. Reforço que nossa parceria será continuada e que estamos prontos para efetivar os serviços aqui trazidos”.
Parceiro do programa Justo Acesso, o Governo do Estado foi representado pelo Procurador do Estado Anderson Vieira que ressaltou a parceria entre Judiciário e Poder Executivo. “Estamos aqui para retomar um estado de constitucionalidade de algumas coisas aqui no município, além de mostrarmos que o Governo do Estado está junto de todos os projetos do TJ-PI que visem ajudar a população”.
No município de Landri Sales, o programa Justo Acesso contará com os serviços do TJ-PI, do TRE-PI, do TRT-PI, da Justiça Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, da Junta Comercial e do DETRAN-PI. No local a população também encontrará os serviços do Ministério Público, da Defensoria Pública e da OAB-PI.
O PROGRAMA
O programa Justo Acesso, reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em funcionamento nas cidades de Palmeirais, São Félix e Eliseu Martins, o Justo Acesso já realizou mais de 8 mil atendimentos, entre serviços oferecidos por órgãos do estado e pelo TJ-PI, como Balcão Virtual e audiências virtuais.
CONFIRA AS FOTOS DO EVENTO
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|