População de Landri Sales passa a contar com serviços do programa Justo Acesso
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O Justo Acesso foi uma forma que encontramos de devolver às cidades suas comarcas, e de uma forma bem mais inteligente, não só com os serviços de justiça, mas outros serviços sociais”. Assim o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí(TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, resumiu seu discurso na solenidade de implantação do programa Justo Acesso, na cidade de Landri Sales. Já presente nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí e Eliseu Martins, o Justo Acesso tem como objetivo facilitar o acesso à justiça, à inclusão digital e à cidadania através de Pontos de Acesso à Justiça nas cidades que não contam com os serviços de uma comarca.

Serviços passam a ser oferecidos já nesta quarta-feira e atenderá todo o município e cidades vizinhas
Ainda segundo o presidente da Corte, o Justo Acesso é mais um desafio em sua vida pública que está sendo vencido, a exemplo do enfrentado quando assumiu a Corregedoria Geral da Justiça. “Tudo isso tem sido possível através desta rede de cooperação, pois sem ela não conseguiríamos tornar real este programa. Evidenciamos ainda que todos os nossos projetos estão em sintonia com os anseios da sociedade e isso tem sido fundamental para que possamos atender suas demandas. Agradecemos, portanto, todos os nossos parceiros pelo comprometimento”.
Ao assinar o Termo de Cooperação Técnica na solenidade, o prefeito de Landri Sales, Delismon Soares Pereira, destacou a importância deste feito para o município. “Hoje entregamos aos landrisalenses uma cesta de serviços e isso será fundamental para o desenvolvimento da nossa cidade, tendo em vista a resolução de muitos problemas. Reforço que nossa parceria será continuada e que estamos prontos para efetivar os serviços aqui trazidos”.
Parceiro do programa Justo Acesso, o Governo do Estado foi representado pelo Procurador do Estado Anderson Vieira que ressaltou a parceria entre Judiciário e Poder Executivo. “Estamos aqui para retomar um estado de constitucionalidade de algumas coisas aqui no município, além de mostrarmos que o Governo do Estado está junto de todos os projetos do TJ-PI que visem ajudar a população”.
No município de Landri Sales, o programa Justo Acesso contará com os serviços do TJ-PI, do TRE-PI, do TRT-PI, da Justiça Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, da Junta Comercial e do DETRAN-PI. No local a população também encontrará os serviços do Ministério Público, da Defensoria Pública e da OAB-PI.
O PROGRAMA
O programa Justo Acesso, reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em funcionamento nas cidades de Palmeirais, São Félix e Eliseu Martins, o Justo Acesso já realizou mais de 8 mil atendimentos, entre serviços oferecidos por órgãos do estado e pelo TJ-PI, como Balcão Virtual e audiências virtuais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0001811-37.2011.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001811-37.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001811-37.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão, por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema, nos termo do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801127-29.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801127-29.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801127-29.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito VOTAR pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Em observância ao disposto no art. 85, §§ 3º, 4º e 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da Apelada em 1%, mantendo-se a determinação de que o percentual será oportunamente fixado, na fase de liquidação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º do CPC/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767425-88.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767425-88.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767425-88.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Agravo de Instrumento interposto por HERMES CASTELO BRANCO FILHO. Em consequência, REFORMAR a decisão agravada apenas para autorizar o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo, com a devida atualização legal. Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça em sua integralidade, por não ter sido comprovada a hipossuficiência. Comunique-se à origem. Intimem-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0013881-93.2007.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013881-93.2007.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0013881-93.2007.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802879-36.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802879-36.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802879-36.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, por preenchidos os requisitos legais, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, e, em consequência, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais uma vez que não fixados na origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753840-32.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753840-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753840-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e reconhecer a ilegitimidade passiva de José Alves do Nascimento, determinando a sua exclusão do polo passivo da execução fiscal de origem (processo nº 0811389-70.2022.8.18.0140), nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808503-66.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808503-66.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808503-66.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, ora ratificados, nos termos do voto do Relator.
Placar
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