Por recomendação do CNJ, TJ-PI funcionará em regime de plantão até 30 de abril
Publicado por: Vanessa Mendonça
Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) funcionará em regime de plantão até 30 de abril. O plantão extraordinário nas primeira e segunda instâncias funcionará das 8h às 14h, em dias úteis. Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários exercerão suas atividades remotamente. A medida é regulamentada pela Portaria nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
A adoção do regime de plantão no Judiciário piauiense leva em consideração, ainda, a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; a necessidade de preservar a saúde de magistrados, promotores, defensores, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados; o grande fluxo de pessoas diariamente nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos.
A Portaria decreta, “até o dia 30 de abril de 2020, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”. Esse período pode ser alterado, após deliberação conjunta, em caso de verificação da necessidade da medida.
Os serviços essenciais serão mantidos: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.
Os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial.
Oficiais de Justiça
Segundo a Portaria, serão cumpridos pelos oficiais de Justiça apenas os mandados urgentes, aqueles relativos a réu preso, assim como os expressamente determinados pelo magistrado.
Prazos
Ficam suspensos os prazos processuais, de processos físicos e eletrônicos, até o dia 30 de abril, assim como as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
Confira a Portaria nº 1004/2020 na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Agravo interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, em consonância parcial com a Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751965-27.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751965-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751965-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação da ré MARIA KATILA PEREIRA, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0765745-68.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753546-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, dar parcial provimento para alterar unicamente a dosimetria da pena e reduzir a pena do requerente, estendendo os efeitos ao corréu não-requerente, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765324-78.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0765324-78.2024.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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