Por recomendação do CNJ, TJ-PI funcionará em regime de plantão até 30 de abril
Publicado por: Vanessa Mendonça
Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) funcionará em regime de plantão até 30 de abril. O plantão extraordinário nas primeira e segunda instâncias funcionará das 8h às 14h, em dias úteis. Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários exercerão suas atividades remotamente. A medida é regulamentada pela Portaria nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
A adoção do regime de plantão no Judiciário piauiense leva em consideração, ainda, a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; a necessidade de preservar a saúde de magistrados, promotores, defensores, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados; o grande fluxo de pessoas diariamente nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos.
A Portaria decreta, “até o dia 30 de abril de 2020, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”. Esse período pode ser alterado, após deliberação conjunta, em caso de verificação da necessidade da medida.
Os serviços essenciais serão mantidos: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.
Os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial.
Oficiais de Justiça
Segundo a Portaria, serão cumpridos pelos oficiais de Justiça apenas os mandados urgentes, aqueles relativos a réu preso, assim como os expressamente determinados pelo magistrado.
Prazos
Ficam suspensos os prazos processuais, de processos físicos e eletrônicos, até o dia 30 de abril, assim como as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
Confira a Portaria nº 1004/2020 na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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