Portaria suspende expediente forense na quinta e sexta-feira no Poder Judiciário Estadual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria determinando que na quinta (18) e na sexta-feira (19/03) não haverá expediente forense.
Segundo a norma, na quinta-feira será o feriado antecipado do Dia do Piauí, nos termos da Lei 7.490/2021, comumente celebrado dia 19 de outubro. Já na sexta, o Judiciário segue as disposições do Estado, adotando o ponto facultativo, como forma de fortalecer as ações de enfrentamento à COVID-19.
Os prazos processuais que devam iniciar ou encerrar nos dias 18 e 19 de março ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para a segunda-feira (22/03).
As determinações não alteram as regras do plantão judiciário de 1º e 2º grau.
ENFRENTAMENTO À COVID-19
Empenhado em colaborar com os órgãos de saúde do Estado e as determinações médicas e governamentais, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia adotado o regime de teletrabalho do dia 16 de março a 04 de abril.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Des. Antônio Lopes (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0020079-83.2006.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020079-83.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0020079-83.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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