Portaria suspende expediente forense na quinta e sexta-feira no Poder Judiciário Estadual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria determinando que na quinta (18) e na sexta-feira (19/03) não haverá expediente forense.
Segundo a norma, na quinta-feira será o feriado antecipado do Dia do Piauí, nos termos da Lei 7.490/2021, comumente celebrado dia 19 de outubro. Já na sexta, o Judiciário segue as disposições do Estado, adotando o ponto facultativo, como forma de fortalecer as ações de enfrentamento à COVID-19.
Os prazos processuais que devam iniciar ou encerrar nos dias 18 e 19 de março ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para a segunda-feira (22/03).
As determinações não alteram as regras do plantão judiciário de 1º e 2º grau.
ENFRENTAMENTO À COVID-19
Empenhado em colaborar com os órgãos de saúde do Estado e as determinações médicas e governamentais, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia adotado o regime de teletrabalho do dia 16 de março a 04 de abril.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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