Portaria suspende expediente forense na quinta e sexta-feira no Poder Judiciário Estadual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria determinando que na quinta (18) e na sexta-feira (19/03) não haverá expediente forense.
Segundo a norma, na quinta-feira será o feriado antecipado do Dia do Piauí, nos termos da Lei 7.490/2021, comumente celebrado dia 19 de outubro. Já na sexta, o Judiciário segue as disposições do Estado, adotando o ponto facultativo, como forma de fortalecer as ações de enfrentamento à COVID-19.
Os prazos processuais que devam iniciar ou encerrar nos dias 18 e 19 de março ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para a segunda-feira (22/03).
As determinações não alteram as regras do plantão judiciário de 1º e 2º grau.
ENFRENTAMENTO À COVID-19
Empenhado em colaborar com os órgãos de saúde do Estado e as determinações médicas e governamentais, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia adotado o regime de teletrabalho do dia 16 de março a 04 de abril.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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