Posse solene do desembargador Costa Neto acontece nesta terça-feira (19)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossa nesta terça-feira (19), de forma solene, o novel desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Ele passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em obediência ao critério de antiguidade.
Magistrado com 39 anos de atuação, o desembargador Costa Neto percorreu várias comarcas do estado, como em Picos, onde trabalhou por 10 anos.
A solenidade de posse acontece no plenário do Palácio da Justiça, às 18h, Antes, 17h30, ele atende à imprensa em entrevista coletiva, na Sala das Sessões, térreo.
Perfil
Natural de Teresina, Francisco Gomes da Costa Neto é graduado em Direito e, antes de ingressar na magistratura, foi delegado distrital, delegado regional e comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar. É juiz desde outubro de 1984, tendo atuado em comarcas como Simões, Cristino Castro, Buriti dos Lopes, Corrente e Picos. Atualmente, é juiz da comarca de Floriano, convocado para atuar no 2º Grau do TJ-PI.
SERVIÇO
> Posse solene do desembargador Costa Neto
> Hora: 18h
> Local: Palácio da Justiça – Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI
> Coletiva: 17h30 – Sala das Sessões – térreo
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|