Posse solene do desembargador Costa Neto acontece nesta terça-feira (19)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossa nesta terça-feira (19), de forma solene, o novel desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Ele passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em obediência ao critério de antiguidade.
Magistrado com 39 anos de atuação, o desembargador Costa Neto percorreu várias comarcas do estado, como em Picos, onde trabalhou por 10 anos.
A solenidade de posse acontece no plenário do Palácio da Justiça, às 18h, Antes, 17h30, ele atende à imprensa em entrevista coletiva, na Sala das Sessões, térreo.
Perfil
Natural de Teresina, Francisco Gomes da Costa Neto é graduado em Direito e, antes de ingressar na magistratura, foi delegado distrital, delegado regional e comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar. É juiz desde outubro de 1984, tendo atuado em comarcas como Simões, Cristino Castro, Buriti dos Lopes, Corrente e Picos. Atualmente, é juiz da comarca de Floriano, convocado para atuar no 2º Grau do TJ-PI.
SERVIÇO
> Posse solene do desembargador Costa Neto
> Hora: 18h
> Local: Palácio da Justiça – Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI
> Coletiva: 17h30 – Sala das Sessões – térreo
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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