Praça Edgar Nogueira será revitalizada para contemplar projeto arquitetônico do Centro Cultural do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o intuito de contemplar o projeto arquitetônico do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a praça Edgar Nogueira, onde fica a sede histórica do judiciário, será revitalizada. A informação foi confirmada pelo secretário da Eturb (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano), João de Deus Duarte Neto, que esta semana conheceu o projeto. Além do presidente Hilo de Almeida Sousa, participaram das reuniões técnicos e assessores do TJ-PI e da prefeitura de Teresina.
O presidente Hilo de Almeida Sousa pontuou a importância deste projeto de resgate da história do judiciário piauiense e o trabalho conjunto que vem sendo feito para que no final do ano, a sociedade possa receber este novo espaço cultural.
Segundo o secretário João de Deus Duarte Neto, o TJ-PI está de parabéns pela iniciativa que vai evidenciar não só a história do judiciário, mas entregar à população um novo espaço cultural. “A prefeitura, por meio da Eturb, vai revitalizar a praça Edgar Nogueira, em frente ao prédio do tribunal, criando um novo espaço central, contemplando a vista para o TRE-PI e Assembleia Legislativa. A ordem de serviço será assinada em maio e vamos trabalhar para que a inauguração do Centro Cultural seja em dezembro, como previsto”.
PARCERIA
O empresário Jesus Tajra Filho, diretor-presidente da TV Cidade Verde também conheceu o projeto esta semana. Ele agradeceu o convite e disse que conhecer a história do judiciário é sempre importante para todos. Ele confirmou que a TV Cidade Verde será parceira do projeto, dando visibilidade ao Centro Cultural.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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