Praça Edgar Nogueira será revitalizada para contemplar projeto arquitetônico do Centro Cultural do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o intuito de contemplar o projeto arquitetônico do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a praça Edgar Nogueira, onde fica a sede histórica do judiciário, será revitalizada. A informação foi confirmada pelo secretário da Eturb (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano), João de Deus Duarte Neto, que esta semana conheceu o projeto. Além do presidente Hilo de Almeida Sousa, participaram das reuniões técnicos e assessores do TJ-PI e da prefeitura de Teresina.
O presidente Hilo de Almeida Sousa pontuou a importância deste projeto de resgate da história do judiciário piauiense e o trabalho conjunto que vem sendo feito para que no final do ano, a sociedade possa receber este novo espaço cultural.
Segundo o secretário João de Deus Duarte Neto, o TJ-PI está de parabéns pela iniciativa que vai evidenciar não só a história do judiciário, mas entregar à população um novo espaço cultural. “A prefeitura, por meio da Eturb, vai revitalizar a praça Edgar Nogueira, em frente ao prédio do tribunal, criando um novo espaço central, contemplando a vista para o TRE-PI e Assembleia Legislativa. A ordem de serviço será assinada em maio e vamos trabalhar para que a inauguração do Centro Cultural seja em dezembro, como previsto”.
PARCERIA
O empresário Jesus Tajra Filho, diretor-presidente da TV Cidade Verde também conheceu o projeto esta semana. Ele agradeceu o convite e disse que conhecer a história do judiciário é sempre importante para todos. Ele confirmou que a TV Cidade Verde será parceira do projeto, dando visibilidade ao Centro Cultural.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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