Prazo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada do TJ-PI segue até 18 de julho

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Resolução Nº 417/2024, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), previsto na Lei Estadual nº 8.341, de 11 de abril de 2024, foi aprovada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O prazo de adesão ao Programa inicia hoje segue até o dia 18 de julho.

 

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) visa prestigiar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela experiência e os serviços já prestados, agraciando-os com indenização pecuniária. Os servidores que tiverem interesse em aderir ao Programa deverão encaminhar o Formulário de Adesão devidamente preenchido, instruído com os documentos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

O texto aprovado prevê que aos servidores contemplados será atribuída indenização pecuniária calculada sobre o valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Serão pagos ainda valores referentes aos períodos de férias suspensas por necessidade de serviço e licença-prêmio não gozadas, a serem apurados após a aposentadoria.

 

De acordo com a Resolução, as aposentadorias concedidas pelo PAI são irreversíveis e os contemplados não poderão ser nomeados para cargo em comissão no Poder Judiciário do Piauí por, no mínimo, três anos, contados a partir do ato da publicação da aposentadoria.

 

Link do Formulário de Adesão

 

Lista de Documentos

 

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