Prazo para solicitar heteroidentificação no ENAM segue até a próxima quinta (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Segue até o dia 07 de março o prazo para validação dos(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), optaram por participar do seletivo na condição de pessoa negra.
Por meio do formulário (clique aqui), os(as) candidatos(as) devem preencher os dados requisitados e encaminhar os documentos indicados, conforme estabelecido na Portaria 400/2024, que disciplina o procedimento de heteroidentificação – identificação étnico-racial – complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) residentes no Estado, para o ENAM.
Os documentos, a serem enviados em formato PDF, são:
I – Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, conforme modelo do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ENFAM, devidamente assinado pelo(a) interessado(a), solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;
II – Imagem colorida do documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte);
III – Foto(s) colorida(s), datada(s), nítida(s) e recente(s) (emitida há, no máximo, 01 ano). A(s) foto(s) a ser(em) encaminhada(s) pode(m) ser feita(s) por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação e fundo branco, cabelo solto, sem adereço/acessórios, com destaque do rosto ao ombro, sem maquiagem e sem qualquer edição ou filtro;
IV – Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à abertura das inscrições no ENAM;
V – Comprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura – ENAM.
Esta será a primeira edição do ENAM, um processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação aos aprovados e aprovadas para inscrição em todos os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura (tribunais estaduais, federais, do trabalho e militares).
As inscrições para o seletivo ocorrem até o próximo dia 7 de março, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame.
Cronograma
Até 07/03: Envio do formulário para requerimento da heteroidentificação
Até 19/03: Divulgação da lista dos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia e da lista dos convocados para heteroidentificação presencial
26 a 28/03: Realização do procedimento de heteroidentificação presencial
Até 01/04: Resultado provisório
02 a 05/04: Prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação
Até 23/04: Resultado definitivo
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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