Prazo para solicitar heteroidentificação no ENAM segue até a próxima quinta (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Segue até o dia 07 de março o prazo para validação dos(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), optaram por participar do seletivo na condição de pessoa negra.
Por meio do formulário (clique aqui), os(as) candidatos(as) devem preencher os dados requisitados e encaminhar os documentos indicados, conforme estabelecido na Portaria 400/2024, que disciplina o procedimento de heteroidentificação – identificação étnico-racial – complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) residentes no Estado, para o ENAM.
Os documentos, a serem enviados em formato PDF, são:
I – Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, conforme modelo do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ENFAM, devidamente assinado pelo(a) interessado(a), solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;
II – Imagem colorida do documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte);
III – Foto(s) colorida(s), datada(s), nítida(s) e recente(s) (emitida há, no máximo, 01 ano). A(s) foto(s) a ser(em) encaminhada(s) pode(m) ser feita(s) por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação e fundo branco, cabelo solto, sem adereço/acessórios, com destaque do rosto ao ombro, sem maquiagem e sem qualquer edição ou filtro;
IV – Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à abertura das inscrições no ENAM;
V – Comprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura – ENAM.
Esta será a primeira edição do ENAM, um processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação aos aprovados e aprovadas para inscrição em todos os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura (tribunais estaduais, federais, do trabalho e militares).
As inscrições para o seletivo ocorrem até o próximo dia 7 de março, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame.
Cronograma
Até 07/03: Envio do formulário para requerimento da heteroidentificação
Até 19/03: Divulgação da lista dos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia e da lista dos convocados para heteroidentificação presencial
26 a 28/03: Realização do procedimento de heteroidentificação presencial
Até 01/04: Resultado provisório
02 a 05/04: Prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação
Até 23/04: Resultado definitivo
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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