Prazo para solicitar heteroidentificação no ENAM segue até a próxima quinta (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Segue até o dia 07 de março o prazo para validação dos(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), optaram por participar do seletivo na condição de pessoa negra.
Por meio do formulário (clique aqui), os(as) candidatos(as) devem preencher os dados requisitados e encaminhar os documentos indicados, conforme estabelecido na Portaria 400/2024, que disciplina o procedimento de heteroidentificação – identificação étnico-racial – complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) residentes no Estado, para o ENAM.
Os documentos, a serem enviados em formato PDF, são:
I – Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, conforme modelo do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ENFAM, devidamente assinado pelo(a) interessado(a), solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;
II – Imagem colorida do documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte);
III – Foto(s) colorida(s), datada(s), nítida(s) e recente(s) (emitida há, no máximo, 01 ano). A(s) foto(s) a ser(em) encaminhada(s) pode(m) ser feita(s) por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação e fundo branco, cabelo solto, sem adereço/acessórios, com destaque do rosto ao ombro, sem maquiagem e sem qualquer edição ou filtro;
IV – Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à abertura das inscrições no ENAM;
V – Comprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura – ENAM.
Esta será a primeira edição do ENAM, um processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação aos aprovados e aprovadas para inscrição em todos os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura (tribunais estaduais, federais, do trabalho e militares).
As inscrições para o seletivo ocorrem até o próximo dia 7 de março, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame.
Cronograma
Até 07/03: Envio do formulário para requerimento da heteroidentificação
Até 19/03: Divulgação da lista dos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia e da lista dos convocados para heteroidentificação presencial
26 a 28/03: Realização do procedimento de heteroidentificação presencial
Até 01/04: Resultado provisório
02 a 05/04: Prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação
Até 23/04: Resultado definitivo
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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