Prefeitos de Beneditinos, Bertolínia, Antônio Almeida, São Gonçalo do Piauí conhecem Programa Justo Acesso
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os prefeitos de Bertolínia, Antônio Almeida, São Gonçalo do Piauí e Benditinos conheceram nesta quarta-feira (05), o Programa Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Idealizado pelo TJ-PI, o programa visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça Estadual, em parceria com outros órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, por meio da implantação de Pontos de Inclusão Digital em municípios que não são sede de comarca.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa destaca que já são 13 cidades beneficiadas com os serviços do programa, que leva justiça e inclusão digital e social ao povo. “É uma satisfação receber vocês aqui para conhecer este programa, que vem sendo executado graças às nossas parcerias. Vamos avançando, sem vaidades, levando a justiça onde o cidadão se encontra”.
Luis de Moura, Juiz Auxiliar da Presidência e coordenador do Programa afirma que o presidente Hilo de Almeida Sousa está resolvendo o problema de acesso à justiça com muita vontade de fazer, e humildade para buscar a integração das instituições.
Para o prefeito de Bertolínia, Geraldo Fonseca, a chegada dos serviços integrados de cidadania e justiça representa um avanço para a cidade e grande benefício para a população. “Hoje temos uma dificuldade grande para a emissão de documentos básicos, como Boletim de Ocorrência e RG. Com a chegada do Justo Acesso, teremos condições de oportunizar uma melhor qualidade de vida aos mais de 5 mil habitantes da nossa cidade, que tanto merece”.
Júnior Ribeiro, prefeito de São Gonçalo do Piauí, disse que será de extrema importância a chegada do Justo Acesso, pois vai levar acessibilidade à população da cidade, que atualmente tem que se deslocar para outros municípios quando precisa destes serviços. “Além de tudo, o Justo Acesso vai levar utilidade ao prédio da antiga comarca, facilitando demais a vida dos nossos 4.156 habitantes”.
Já segundo o prefeito Julivan Mendes, de Beneditinos, a era digital atualmente facilita a instalação do Justo Acesso, fazendo a inclusão digital da justiça. “Havíamos perdido a comarca física, mas agora estaremos levando o Justo Acesso, com muitos outros serviços para próximo dos mais de 10 mil habitantes do nosso município”.
De acordo com Marcelo Toledo, prefeito de Antônio Almeida, o Justo Acesso tem permitido aos pequenos municípios acessarem diversos serviços presenciais e de forma digital, tornando tudo mais simples e barato aos cidadãos. “Com os serviços em nossa cidade, também economizemos recursos, que poderão ser revestidos em melhorias para nossos 3.800 habitantes, aproximadamente”.
O Programa
O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1), Ministério Público do Trabalho e Agespisa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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