Prêmio “Conciliar é Legal” encerra inscrições na próxima sexta-feira, 10.11
Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI
Neste ano de 2017, a 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legal traz algumas novidades. Agora serão 9 categorias contempladas: I – Tribunal Estadual; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas e a IX – Pesquisa empírica (Art. 11 do Regulamento).
Os interessados podem se inscrever por meio do formulário eletrônico, que estará disponível de 6 a 10 de novembro. Diferentemente dos anos anteriores, não será mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento será anexado no formulário, junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática (art. 3º, § 1º, do Regulamento).
Além disso, o critério de premiação para os tribunais participantes da Semana Nacional de Conciliação mudou (art. 13 do Regulamento). Para informações, consulte o regulamento.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. Nesta edição do Prêmio, o projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.
5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.
6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
8. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
9. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 10/11/17.
Serviço:
8ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 6 a 10 de novembro de 2017
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2017 (formulário disponível a partir de 6/11/2017)
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinário do CNJ em 2018
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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