Prêmio TJ-PI de Comunicação: inscrições prorrogadas até domingo (24)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Por meio da Portaria Nº Nº 2237/2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) prorrogou, até o próximo domingo (24), as inscrições para o Prêmio TJ-PI de Comunicação. Com R$ 60 mil em premiações, esta iniciativa do TJ-PI visa aproximar a Justiça Estadual e a sociedade, por meio de uma integração com os veículos de imprensa tradicionais e de mídias inovadoras e da difusão de iniciativas que promovam a defesa da cidadania e a pacificação social.

Em sua 1ª edição, o Prêmio tem como tema “O trabalho da Justiça piauiense como promotora de cidadania, inclusão e inovação”. As inscrições dos trabalhos podem ser realizadas nas categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio, Fotojornalismo e Acadêmicos (destinada a graduandos de cursos de Comunicação). Clique aqui para se inscrever.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, esta iniciativa inédita do TJ-PI busca fomentar a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do Judiciário piauiense na promoção do acesso à Justiça. “Através deste Prêmio de Comunicação, queremos colaborar para o melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento e a atuação do TJ-PI, reconhecendo o papel da imprensa e das novas mídias como elos importantes no debate público das esferas judiciais com a população”, afirma.
De acordo com o Edital N.º 48/2024, as inscrições podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 24 de novembro. O período para avaliação dos trabalhos é de 26 de novembro a 13 de dezembro. A divulgação do resultado preliminar do concurso está prevista para o dia 16 de dezembro. E a entrega da premiação, 19 de dezembro.
Premiação
O Poder Judiciário do Estado do Piauí concederá certificados e prêmios em dinheiro aos vencedores das categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio e Fotojornalismo, em valores brutos, da seguinte forma: 1º colocado, R$ 7.000,00; 2º colocado, R$ 3.500,00; 3º colocado, R$ 2.000,00. Além disso, será concedido o Grande Prêmio TJ-PI de Comunicação ao trabalho com maior nota entre os vencedores de cada categoria, com premiação no valor de R$ 5.000,00.
O Prêmio de Comunicação do TJ-PI inova, também, ao destinar uma categoria à produção de conteúdos por graduandos de Comunicação. Serão analisados materiais produzidos como resultado de estágio em veículos de comunicação ou em veículos-escola. A premiação da categoria Acadêmicos é de R$ 2.500,00 para o 1º colocado; R$ 1.5000,00, 2º colocado; R$ 1.000,00, 3º colocado.
A chefe de Comunicação do TJ-PI, Paula Danielle Chaves, explica que, além de estimular a divulgação de boas práticas e trabalhos que contribuem para uma Justiça mais cidadã, a premiação tem como objetivo reconhecer os esforços da imprensa. “Os meios de comunicação são aliados fundamentais para a construção da Justiça que sonhamos e que os piauienses merecem”, destaca.
Para acessar a íntegra do Edital, clique aqui.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755540-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755540-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0755540-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800139-40.2019.8.18.0077 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800139-40.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0002355-76.2000.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002355-76.2000.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0002355-76.2000.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO | 0761765-16.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761765-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761765-16.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750449-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750449-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753873-22.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753873-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753873-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756704-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756704-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756704-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757203-27.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757203-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757203-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753315-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753315-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753315-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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|||||||||||||||||||||
| 10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751082-80.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0828717-81.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828717-81.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828717-81.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo provimento da apelação, para que seja afastada a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
|
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| 12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0752279-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória de urgência deferida, determinando que o feito prossiga em seu regular trâmite, com instrução e julgamento definitivo, oportunidade em que todas as alegações e provas poderão ser plenamente apreciadas. Ressaltar que a presente decisão, ao revogar a tutela provisória, não impede que, no curso da instrução processual, o juízo de primeiro grau oportunize às partes a apresentação e a produção das provas que reputarem necessárias ao esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à alegada existência de decisão trabalhista transitada em julgado, observando-se o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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