Presidência do TJ-PI defere pedido do Sindsjus autorizando acesso dos servidores inativos aos prédios do Judiciário
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Martins, deferiu o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (Sindsjus) para autorizar o ingresso dos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí às dependências do Tribunal de Justiça e ao Fórum Cível e Criminal de Teresina. O normativo altera a Portaria nº 2121, nos termos relativos ao acesso do público aos prédios do Judiciário; inicialmente, nesta primeira fase de retorno, estava permitida somente a entrada do público interno (magistrados e servidores ativos). Com a alteração, os servidores inativos também podem ter seu acesso validado aos prédios do Judiciário, desde que estejam munidos de crachá, contracheque ou outro meio capaz de identificá-los como servidores. A Decisão nº 8220/2020 foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).
Na Portaria nº 2121, assinada pela Presidência do TJ-PI em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, no dia 14 de julho deste ano, a segunda fase de retomada dos serviços presenciais está estabelecida para a próxima segunda-feira (24). A partir desta data, o atendimento ao público externo já estará sendo feito de forma presencial, no horário de 9h às 12h, e seguindo todas as recomendações sanitárias de prevenção e contenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório das máscaras nas dependências do Tribunal e respeitando medidas de distanciamento social no local.
Na decisão, a Presidência do TJ-PI também delega ao Sindsjus a responsabilidade de “instruir os inativos idosos e integrantes do grupo de risco sobre os perigos decorrentes da ida ao Tribunal de Justiça, local onde, invariavelmente, circulam diversas pessoas, tendo esta Presidência se dedicado a adotar diversas medidas de proteção para evitar a exposição de seus integrantes” e considerando “que a maioria dos inativos é idoso, fazendo parte do grupo de risco”.
2ª fase
A segunda engloba as unidades classificadas com média prioridade de atendimento presencial. São as seguintes unidades: Varas Cíveis e Varas de Registros Públicos, Varas da Fazenda Pública e Varas de Família; Turmas Recursais; Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos; Juizados Especiais e outros setores que demandam média prioridade de atendimento presencial, conforme diretrizes do Plano de Retomada (confira quadro ao lado).
Confira a decisão completa aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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