Presidência do TJ-PI defere pedido do Sindsjus autorizando acesso dos servidores inativos aos prédios do Judiciário
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Martins, deferiu o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (Sindsjus) para autorizar o ingresso dos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí às dependências do Tribunal de Justiça e ao Fórum Cível e Criminal de Teresina. O normativo altera a Portaria nº 2121, nos termos relativos ao acesso do público aos prédios do Judiciário; inicialmente, nesta primeira fase de retorno, estava permitida somente a entrada do público interno (magistrados e servidores ativos). Com a alteração, os servidores inativos também podem ter seu acesso validado aos prédios do Judiciário, desde que estejam munidos de crachá, contracheque ou outro meio capaz de identificá-los como servidores. A Decisão nº 8220/2020 foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).
Na Portaria nº 2121, assinada pela Presidência do TJ-PI em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, no dia 14 de julho deste ano, a segunda fase de retomada dos serviços presenciais está estabelecida para a próxima segunda-feira (24). A partir desta data, o atendimento ao público externo já estará sendo feito de forma presencial, no horário de 9h às 12h, e seguindo todas as recomendações sanitárias de prevenção e contenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório das máscaras nas dependências do Tribunal e respeitando medidas de distanciamento social no local.
Na decisão, a Presidência do TJ-PI também delega ao Sindsjus a responsabilidade de “instruir os inativos idosos e integrantes do grupo de risco sobre os perigos decorrentes da ida ao Tribunal de Justiça, local onde, invariavelmente, circulam diversas pessoas, tendo esta Presidência se dedicado a adotar diversas medidas de proteção para evitar a exposição de seus integrantes” e considerando “que a maioria dos inativos é idoso, fazendo parte do grupo de risco”.
2ª fase
A segunda engloba as unidades classificadas com média prioridade de atendimento presencial. São as seguintes unidades: Varas Cíveis e Varas de Registros Públicos, Varas da Fazenda Pública e Varas de Família; Turmas Recursais; Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos; Juizados Especiais e outros setores que demandam média prioridade de atendimento presencial, conforme diretrizes do Plano de Retomada (confira quadro ao lado).
Confira a decisão completa aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0768364-68.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768364-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0768364-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764144-27.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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