Presidência e Corregedoria expedem portaria que decreta a adoção de trabalho remoto e teletrabalho no TJ-PI até 31 de março
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio da Portaria Nº 906/2020, decretaram a adoção de regime de trabalho remoto e teletrabalho no Poder Judiciário do Estado do Piauí até 31 de março. Ficam suspensos, por igual período, prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
A medida leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID 19, caracteriza pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, assim como a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados.
A Portaria Nº 906/2020 decreta “o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí” até o dia 31 de março. Neste período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio.
Ainda segundo o normativo, “os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial”.
As medidas previstas na Portaria Nº 906/202 serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Serviços suspensos
Por determinação da Portaria Nº 906/202 ficam temporariamente suspensos: o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Piauí; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Confira a Portaria Nº 906/2020 na íntegra aqui.
Telefones úteis:
Presidência
Juízes auxiliares: (86) 98898-2439
Coordenadoria de Precatório: (86) 98898-2436
Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Secretaria Geral: (86) 98898-2445
Secretaria da Presidência: (86) 98898-2441
Corregedoria
Secretaria da Corregedoria: (86) 98898-2438
1º Grau
Plantão Cível e Criminal (finais de semana): (86) 988325493
Distribuição: (86) 3230-7860
2º Grau
Distribuição: (86) 3216-7409
Plantão Coordenadoria Criminal: (86) 98832-3817
Plantão Coordenadoria Cível: (86) 98884-6952
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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