Presidência e Corregedoria expedem portaria que decreta a adoção de trabalho remoto e teletrabalho no TJ-PI até 31 de março
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio da Portaria Nº 906/2020, decretaram a adoção de regime de trabalho remoto e teletrabalho no Poder Judiciário do Estado do Piauí até 31 de março. Ficam suspensos, por igual período, prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
A medida leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID 19, caracteriza pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, assim como a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados.
A Portaria Nº 906/2020 decreta “o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí” até o dia 31 de março. Neste período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio.
Ainda segundo o normativo, “os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial”.
As medidas previstas na Portaria Nº 906/202 serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Serviços suspensos
Por determinação da Portaria Nº 906/202 ficam temporariamente suspensos: o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Piauí; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Confira a Portaria Nº 906/2020 na íntegra aqui.
Telefones úteis:
Presidência
Juízes auxiliares: (86) 98898-2439
Coordenadoria de Precatório: (86) 98898-2436
Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Secretaria Geral: (86) 98898-2445
Secretaria da Presidência: (86) 98898-2441
Corregedoria
Secretaria da Corregedoria: (86) 98898-2438
1º Grau
Plantão Cível e Criminal (finais de semana): (86) 988325493
Distribuição: (86) 3230-7860
2º Grau
Distribuição: (86) 3216-7409
Plantão Coordenadoria Criminal: (86) 98832-3817
Plantão Coordenadoria Cível: (86) 98884-6952
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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