Presidente do STF profere palestra no aniversário de 12 anos da EJUD
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Supremo Tribunal Federal-STF e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, estará em Teresina dia 7 de junho, como palestrante do evento EJUD 12 anos – Ética, Direito e Justiça: Desafios e Perspectivas, em comemoração ao aniversário da Escola Judiciária do Piauí.
A programação de aniversário da Escola Judiciária do Piauí acontecerá durante todo o dia 7 de junho, das 8h às 18h30, no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí, bairro Cabral.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, a EJUD tem cumprido um papel primordial junto ao judiciário, qualificando e aperfeiçoando magistrados e servidores, de modo a permitir que todos exerçam, de forma mais qualificada, suas funções, cumprindo a missão de bem prestar os serviços da justiça.
O diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí, desembargador João Gabriel Furtado Baptista, destacou que o encontro abordará desafios éticos do Judiciário e as perspectivas que se desenham para o futuro. “Será um dia inteiro de intensa reflexão científica sobre os caminhos do Direito e do Judiciário e a construção da cidadania. Teremos, além do ministro Barroso, a ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como apresentações das equipes de gestão inovadora do Tribunal de Justiça do Piauí”, assinalou o desembargador João Gabriel.
A superintendente administrativa da EJUD/TJPI, Germana Leal, ressaltou que a programação de aniversário da Escola já faz parte do calendário científico e acadêmico do Estado: “Anualmente, a Escola Judiciária do Piauí comemora a sua fundação trazendo debates relevantes e atuais e congregando magistrados e servidores do Poder Judiciário do Piauí, profissionais do Direito, servidores públicos de outras instituições e estudantes. Na edição dos nossos 12 anos, traremos um olhar para as inovações tecnológicas no Judiciário, abordando aspectos éticos e discutindo a construção coletiva da efetiva cidadania. São temas que despertam muito interesse mas, por limitação de espaço, as inscrições são limitadas”, enfatizou.
Serviço
Evento de 12 anos da EJUD/TJ-PI
Data: 07 de junho
Hora: de 8h às 18h30
Local: Prédio Histórico do TJ-PI
(Praça Edgar Nogueira, S/N – Cabral -Teresina-PI)
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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