Presidente do TJ-PI apresenta projeto Justo Acesso a prefeitos do Piauí durante Congresso das Cidades
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Municípios do Piauí que participam do Congresso das Cidades conheceram como será a execução do projeto Justo Acesso, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A apresentação foi feita pelo desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa, durante a abertura do evento.

Além de apresentar o projeto, presidente também concedeu entrevista e destacou as principais ações da gestão
Para o presidente, o processo de transformação digital começou com o fim dos processos físicos, o que tornou a justiça mais célere. Agora, com o Justo Acesso, reforça o desembargador, a população terá mais cidadania. “Hoje temos um estado todo conectado, o que vai nos possibilitar executar este projeto audacioso, que universaliza a justiça e a aproxima do cidadão. Temos hoje 224 cidades e só somos comarcas em 61 delas, então, nosso objetivo é levar os pontos do Justo Acesso a cada uma das cidades que não são sede de comarcas”.
Com o Justo Acesso serão implantados pontos de inclusão digital como forma de maximizar o acesso à justiça, reduzindo o número de excluídos digitais. O projeto também permitirá à população ter acesso a serviços de outros órgãos do estado, parceiros do TJ-PI nesta ação. “É um direito do cidadão conhecer e conversar com seu juiz e essa tem sido nossa preocupação. Aproximar os serviços públicos de quem precisa”.
REGULARIZAR
No evento, os gestores também conheceram os detalhes do programa Regularizar, que está sob a gestão da Presidência, conforme prevê o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024, sendo um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário. A apresentação foi feita pelo Juiz Auxiliar Leonardo Brasileiro.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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