Presidente do TJ-PI assina ordem de serviço para obras de 05 fóruns no interior
Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

Foto: Fernando Castelo Branco
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, assinou na manhã desta quinta-feira, 09.11, Ordem de Serviço e Contratos para a construção de três novos fóruns e a reforma de mais dois, todos no interior do estado, no valor total de R$15.244.534,70. As obras permitirão melhoria na estrutura do Judiciário e na prestação jurisdicional.
Durante a assinatura o presidente Erivan Lopes ressaltou a importância das obras em sua gestão, sempre procurando a melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário estadual à sociedade, fator que segundo ele torna-se determinante para uma fiscalização firme e exigente dos contratos firmados. “O TJPI realizará todas estas obras com recursos próprios, provenientes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), recursos estes provenientes da arrecadação de emolumentos, dinheiro portanto reinvestido na melhoria do serviço ao cidadão”, frisou.

Foto: Fernando Castelo Branco
Estiveram presentes à assinatura dos contratos o corregedor geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil, representantes das construtoras, o prefeito de Campo Maior, Professor Ribinha e o deputado Aluísio Martins. O desembargador Ricardo Gentil, dirigindo-se aos presentes, afiançou o compromisso com a melhoria de serviço ao jurisdicionado, extensiva ao servidor, que passa a dispor de um ambiente salubre para trabalhar. O prefeito Professor Ribinha destacou a importância da obra dentro do contexto social, trazendo inclusão, e também no progresso para a cidade de Campo Maior.
Novos fóruns
Cristino Castro, Elesbão Veloso e Campo Maior serão contemplados com novos fóruns, orçados, respectivamente, em R$2.696.744,08, R$2.530.000,00 e R$5.040.394,96. As obras tem prazo de execução de 300 dias.
Reformas estruturais, ampliações e acessibilidade
Em Piripiri haverá reforma e ampliação, orçada em R$4.235.650,00. Já em São Raimundo Nonato, pelo contrato, acontecerão reformas que possibilitaram reforço estrutural e acessibilidade ao fórum local.
Os fóruns seguem padrão aconselhado pelo CNJ, com espaço para agregar juizados especiais, estacionamento, acessibilidade e possibilidade de ampliações futuras. O projeto arquitetônico é de responsabilidade do Setor de Engenharia do TJ-PI.
Corrente
O desembargador Erivan Lopes entrega nesta sexta-feira, 10.11, um novo fórum na Comarca de Corrente, com a presença do corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, do governador Wellington Dias, e de autoridades locais.
O novo fórum de Corrente ocupará área de 1.290 m², e abrigará juizado especial Cível e Criminal, com secretaria, sala de audiência, gabinete de juiz, recepção, assessoria, duas salas de juízes leigos e duas salas de juízes conciliadores, além de 02 Varas, cada uma com secretaria, sala de audiência, gabinete de juiz, recepção e assessoria.
No local funcionarão ainda salas da Defensoria Pública, OAB, Ministério Público, um auditório com capacidade para 130 pessoas e estacionamento interno com 30 vagas e externo com 55 vagas.

Foto: Fernando Castelo Branco
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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