Presidente do TJ-PI designa desembargadores(as) para cargos ligados à Presidência
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), designou novos(as) desembargadores(as) para compor nove setores administrativos ligados à Presidência para o biênio 2023/2024. A nomeação aconteceu por meio da Portaria Nº 28/2022, na última segunda-feira (09).
“Os novos desembargadores nas nove pastas ligadas a essa Presidência têm como principal objetivo o exercício de funções de natureza administrativa para que possamos agir de forma estratégica e, assim, promover o acesso à Justiça. É através desta estrutura que poderemos elaborar ações que fortalecem o Judiciário nos diversos eixos, por exemplo, no tratamento de políticas no enfrentamento à violência doméstica, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), na inovação dentro do Judiciário, através do Laboratório de Inovação (Opala Lab), entre outros”, destacou o presidente do TJ-PI.
A desembargadora Eulália Ribeiro destaca o cargo que assume, Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), como um meio de garantir o aprimoramento da estrutura do Judiciário na política de enfrentamento à violência contra as mulheres.

“Assumir esse cargo é um desafio, uma vez que, embora a violência doméstica seja uma realidade estrutural, ou seja, com a qual a nossa sociedade convive há muito tempo, os mecanismos de combate são recentes, o nosso marco é a Lei Maria da Penha, uma lei de 2006. Posso dizer que lido com a matéria diariamente no meu gabinete, que é especializado em matéria criminal, mas recebo a designação como uma oportunidade de fazer mais, de atuar como articuladora de soluções, além da atividade puramente jurisdicional”, disse a magistrada de 2º Grau, acrescentando que “o Judiciário tem assumido também a missão de encontrar formas de dar mais eficácia ao cumprimento do ordenamento no que se refere à legislação de combate à violência doméstica e seu impacto positivo na sociedade”.
Confira a lista dos cargos e os respectivos desembargadores:
-Supervisor do Conselho de Segurança Institucional
Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho;
-Supervisor do Grupo de Monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins;
-Supervisor da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ)
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
–Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM)
Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro;
– Supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec)
Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo;
-Supervisor do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2ª Grau (Cejusc-2ª grau)
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto;
– Supervisor-geral da Supervisão dos juizados Especiais (Sujeccs)
Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira;
-Coordenador da Coordenadoria Administrativa do Tribunal
Desembargador Erivan Lopes;
– Coordenador-geral do Laboratório de Inovação (Opala Lab)
Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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