Presidente do TJ-PI designa desembargadores(as) para cargos ligados à Presidência
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), designou novos(as) desembargadores(as) para compor nove setores administrativos ligados à Presidência para o biênio 2023/2024. A nomeação aconteceu por meio da Portaria Nº 28/2022, na última segunda-feira (09).
“Os novos desembargadores nas nove pastas ligadas a essa Presidência têm como principal objetivo o exercício de funções de natureza administrativa para que possamos agir de forma estratégica e, assim, promover o acesso à Justiça. É através desta estrutura que poderemos elaborar ações que fortalecem o Judiciário nos diversos eixos, por exemplo, no tratamento de políticas no enfrentamento à violência doméstica, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), na inovação dentro do Judiciário, através do Laboratório de Inovação (Opala Lab), entre outros”, destacou o presidente do TJ-PI.
A desembargadora Eulália Ribeiro destaca o cargo que assume, Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), como um meio de garantir o aprimoramento da estrutura do Judiciário na política de enfrentamento à violência contra as mulheres.

“Assumir esse cargo é um desafio, uma vez que, embora a violência doméstica seja uma realidade estrutural, ou seja, com a qual a nossa sociedade convive há muito tempo, os mecanismos de combate são recentes, o nosso marco é a Lei Maria da Penha, uma lei de 2006. Posso dizer que lido com a matéria diariamente no meu gabinete, que é especializado em matéria criminal, mas recebo a designação como uma oportunidade de fazer mais, de atuar como articuladora de soluções, além da atividade puramente jurisdicional”, disse a magistrada de 2º Grau, acrescentando que “o Judiciário tem assumido também a missão de encontrar formas de dar mais eficácia ao cumprimento do ordenamento no que se refere à legislação de combate à violência doméstica e seu impacto positivo na sociedade”.
Confira a lista dos cargos e os respectivos desembargadores:
-Supervisor do Conselho de Segurança Institucional
Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho;
-Supervisor do Grupo de Monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins;
-Supervisor da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ)
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
–Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM)
Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro;
– Supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec)
Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo;
-Supervisor do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2ª Grau (Cejusc-2ª grau)
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto;
– Supervisor-geral da Supervisão dos juizados Especiais (Sujeccs)
Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira;
-Coordenador da Coordenadoria Administrativa do Tribunal
Desembargador Erivan Lopes;
– Coordenador-geral do Laboratório de Inovação (Opala Lab)
Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000474-84.2015.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804158-09.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0004226-34.2006.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800179-94.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0837148-02.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801680-41.2022.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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