Presidente do TJ-PI designa desembargadores(as) para cargos ligados à Presidência
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), designou novos(as) desembargadores(as) para compor nove setores administrativos ligados à Presidência para o biênio 2023/2024. A nomeação aconteceu por meio da Portaria Nº 28/2022, na última segunda-feira (09).
“Os novos desembargadores nas nove pastas ligadas a essa Presidência têm como principal objetivo o exercício de funções de natureza administrativa para que possamos agir de forma estratégica e, assim, promover o acesso à Justiça. É através desta estrutura que poderemos elaborar ações que fortalecem o Judiciário nos diversos eixos, por exemplo, no tratamento de políticas no enfrentamento à violência doméstica, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), na inovação dentro do Judiciário, através do Laboratório de Inovação (Opala Lab), entre outros”, destacou o presidente do TJ-PI.
A desembargadora Eulália Ribeiro destaca o cargo que assume, Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM), como um meio de garantir o aprimoramento da estrutura do Judiciário na política de enfrentamento à violência contra as mulheres.

“Assumir esse cargo é um desafio, uma vez que, embora a violência doméstica seja uma realidade estrutural, ou seja, com a qual a nossa sociedade convive há muito tempo, os mecanismos de combate são recentes, o nosso marco é a Lei Maria da Penha, uma lei de 2006. Posso dizer que lido com a matéria diariamente no meu gabinete, que é especializado em matéria criminal, mas recebo a designação como uma oportunidade de fazer mais, de atuar como articuladora de soluções, além da atividade puramente jurisdicional”, disse a magistrada de 2º Grau, acrescentando que “o Judiciário tem assumido também a missão de encontrar formas de dar mais eficácia ao cumprimento do ordenamento no que se refere à legislação de combate à violência doméstica e seu impacto positivo na sociedade”.
Confira a lista dos cargos e os respectivos desembargadores:
-Supervisor do Conselho de Segurança Institucional
Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho;
-Supervisor do Grupo de Monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins;
-Supervisor da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ)
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
–Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM)
Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro;
– Supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec)
Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo;
-Supervisor do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2ª Grau (Cejusc-2ª grau)
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto;
– Supervisor-geral da Supervisão dos juizados Especiais (Sujeccs)
Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira;
-Coordenador da Coordenadoria Administrativa do Tribunal
Desembargador Erivan Lopes;
– Coordenador-geral do Laboratório de Inovação (Opala Lab)
Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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