Presidente do TJ-PI destaca compromisso em aproximar justiça do povo ao inaugurar Justo Acesso em Marcolândia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de aproximar a sociedade dos serviços do judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) inaugurou nesta terça-feira (02), a 15ª unidade do Programa Justo Acesso, na cidade de Marcolândia. O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, pontuou que com a chegada desse novo tempo digital, a gestão do Tribunal se preparou para implantar o Justo Acesso, levando inclusão e acessibilidade à população.
“Estamos, juntamente com as demais instituições, universalizando a justiça. As cidades que perderam as comarcas com as agregações, agora estão recebendo os serviços da justiça, além dos serviços dos órgãos do estado”, pontuou o desembargador-presidente.
De acordo com ele, o Justo Acesso é uma realidade e avanço para o estado, que deverá continuar com a parceria, permitindo a instalação em outros municípios.
Para o prefeito de Marcolândia, Corinto Matos, o momento é de felicidade e gratidão pelo retorno dos serviços da justiça ao município. “É uma satisfação poder viver este momento. A cidade precisava deste local, porque o cidadão precisa da justiça perto dele. Como gestores tínhamos esse compromisso e assim lutamos para termos de volta todos esses serviços. Agora temos um local com estrutura física apropriada para que os servidores possam exercer bem suas funções. Aqui teremos a justiça comum e outros diversos serviços. Estamos nos aproximando novamente do mundo por meio da tecnologia, estamos trazendo a dignidade do nosso povo”.
Juíza no município de Padre Marcos, a magistrada Tallita Sampaio destacou a importância do programa, das parcerias e dos pontos de inclusão digital como o Justo Acesso neste momento em que o mundo passa por uma revolução tecnológica e digital. “O Justo Acesso aproxima as pessoas da justiça, poupando tempo e recursos”, frisou a magistrada.
Homenagem
Como reconhecimento aos serviços prestados ao povo de Marcolândia, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa; o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; e o Superintendente de Engenharia Otávio Nogueira receberam Título de Cidadania concedido pelos vereadores da cidade.
“A cada cidade que instalamos o Justo Acesso ficamos alegres porque a chegada deste espaço unifica os serviços de justiça e demais serviços. Estamos levando cidadania às pessoas e tudo isso com sistemas digitais, céleres e eficientes. Somos gratos pela oportunidade de integrar a equipe do presidente Hilo e por colaborar com este trabalho grandioso e de um reflexo social gigante. Estamos fazendo nossa parte e entregando cidadania e inclusão”, assinalou Luiz de Moura, Juiz Auxiliar da Presidência, ao falar em nome dos homenageados.
O Programa
A unidade do Justo Acesso conterá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé e Angical.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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