Presidente do TJ-PI destaca compromisso em aproximar justiça do povo ao inaugurar Justo Acesso em Marcolândia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de aproximar a sociedade dos serviços do judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) inaugurou nesta terça-feira (02), a 15ª unidade do Programa Justo Acesso, na cidade de Marcolândia. O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, pontuou que com a chegada desse novo tempo digital, a gestão do Tribunal se preparou para implantar o Justo Acesso, levando inclusão e acessibilidade à população.
“Estamos, juntamente com as demais instituições, universalizando a justiça. As cidades que perderam as comarcas com as agregações, agora estão recebendo os serviços da justiça, além dos serviços dos órgãos do estado”, pontuou o desembargador-presidente.
De acordo com ele, o Justo Acesso é uma realidade e avanço para o estado, que deverá continuar com a parceria, permitindo a instalação em outros municípios.
Para o prefeito de Marcolândia, Corinto Matos, o momento é de felicidade e gratidão pelo retorno dos serviços da justiça ao município. “É uma satisfação poder viver este momento. A cidade precisava deste local, porque o cidadão precisa da justiça perto dele. Como gestores tínhamos esse compromisso e assim lutamos para termos de volta todos esses serviços. Agora temos um local com estrutura física apropriada para que os servidores possam exercer bem suas funções. Aqui teremos a justiça comum e outros diversos serviços. Estamos nos aproximando novamente do mundo por meio da tecnologia, estamos trazendo a dignidade do nosso povo”.
Juíza no município de Padre Marcos, a magistrada Tallita Sampaio destacou a importância do programa, das parcerias e dos pontos de inclusão digital como o Justo Acesso neste momento em que o mundo passa por uma revolução tecnológica e digital. “O Justo Acesso aproxima as pessoas da justiça, poupando tempo e recursos”, frisou a magistrada.
Homenagem
Como reconhecimento aos serviços prestados ao povo de Marcolândia, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa; o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; e o Superintendente de Engenharia Otávio Nogueira receberam Título de Cidadania concedido pelos vereadores da cidade.
“A cada cidade que instalamos o Justo Acesso ficamos alegres porque a chegada deste espaço unifica os serviços de justiça e demais serviços. Estamos levando cidadania às pessoas e tudo isso com sistemas digitais, céleres e eficientes. Somos gratos pela oportunidade de integrar a equipe do presidente Hilo e por colaborar com este trabalho grandioso e de um reflexo social gigante. Estamos fazendo nossa parte e entregando cidadania e inclusão”, assinalou Luiz de Moura, Juiz Auxiliar da Presidência, ao falar em nome dos homenageados.
O Programa
A unidade do Justo Acesso conterá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé e Angical.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826434-17.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826434-17.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826434-17.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, porquanto inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, permanecendo hígido o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001268-47.2011.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001268-47.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001268-47.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812074-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812074-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0812074-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801193-69.2021.8.18.0045 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0801193-69.2021.8.18.0045
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813324-19.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813324-19.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE TERESINA E PELO ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar os Apelantes ao pagamento das custas recursais, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Apelada. Deixa-se de fixar honorários recursais, por se tratar de sentença proferida em processo em que a Defensoria Pública atua como patrona da parte beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827370-42.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827370-42.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0827370-42.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se incólume o entendimento adotado.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759861-29.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759861-29.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0759861-29.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-59.2023.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-59.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800883-59.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Flores do Piauí, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a respeitável sentença.
Considerando o desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000540-38.2014.8.18.0048 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000540-38.2014.8.18.0048RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000540-38.2014.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
Placar
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