Presidente do TJ-PI destaca compromisso em aproximar justiça do povo ao inaugurar Justo Acesso em Marcolândia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de aproximar a sociedade dos serviços do judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) inaugurou nesta terça-feira (02), a 15ª unidade do Programa Justo Acesso, na cidade de Marcolândia. O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, pontuou que com a chegada desse novo tempo digital, a gestão do Tribunal se preparou para implantar o Justo Acesso, levando inclusão e acessibilidade à população.
“Estamos, juntamente com as demais instituições, universalizando a justiça. As cidades que perderam as comarcas com as agregações, agora estão recebendo os serviços da justiça, além dos serviços dos órgãos do estado”, pontuou o desembargador-presidente.
De acordo com ele, o Justo Acesso é uma realidade e avanço para o estado, que deverá continuar com a parceria, permitindo a instalação em outros municípios.
Para o prefeito de Marcolândia, Corinto Matos, o momento é de felicidade e gratidão pelo retorno dos serviços da justiça ao município. “É uma satisfação poder viver este momento. A cidade precisava deste local, porque o cidadão precisa da justiça perto dele. Como gestores tínhamos esse compromisso e assim lutamos para termos de volta todos esses serviços. Agora temos um local com estrutura física apropriada para que os servidores possam exercer bem suas funções. Aqui teremos a justiça comum e outros diversos serviços. Estamos nos aproximando novamente do mundo por meio da tecnologia, estamos trazendo a dignidade do nosso povo”.
Juíza no município de Padre Marcos, a magistrada Tallita Sampaio destacou a importância do programa, das parcerias e dos pontos de inclusão digital como o Justo Acesso neste momento em que o mundo passa por uma revolução tecnológica e digital. “O Justo Acesso aproxima as pessoas da justiça, poupando tempo e recursos”, frisou a magistrada.
Homenagem
Como reconhecimento aos serviços prestados ao povo de Marcolândia, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa; o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; e o Superintendente de Engenharia Otávio Nogueira receberam Título de Cidadania concedido pelos vereadores da cidade.
“A cada cidade que instalamos o Justo Acesso ficamos alegres porque a chegada deste espaço unifica os serviços de justiça e demais serviços. Estamos levando cidadania às pessoas e tudo isso com sistemas digitais, céleres e eficientes. Somos gratos pela oportunidade de integrar a equipe do presidente Hilo e por colaborar com este trabalho grandioso e de um reflexo social gigante. Estamos fazendo nossa parte e entregando cidadania e inclusão”, assinalou Luiz de Moura, Juiz Auxiliar da Presidência, ao falar em nome dos homenageados.
O Programa
A unidade do Justo Acesso conterá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé e Angical.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0758925-96.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758925-96.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0758925-96.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757599-04.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754993-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754993-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754993-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE o pedido formulado e FIXAR, DE OFÍCIO, a pena do réu em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantendo-se a sentença em todos os demais termos, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0754098-42.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754098-42.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0754098-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), redimensionando a pena do réu José Ricardo dos Santos para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, em regime inicial no semiaberto, e 528 (quinhentos) dias-multa, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0756149-26.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756149-26.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756149-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer do pedido de revisão criminal por ausência de documento indispensável à sua análise, qual seja, a sentença penal condenatória, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0756292-15.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756292-15.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756292-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com aposição do Ministério Público Superior, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0759279-24.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0760435-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760435-47.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0760435-47.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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