Presidente do TJ-PI destaca parcerias e missão de servir ao instalar sexta unidade do Programa Justo Acesso em Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A dona de casa Ivani Menezes foi uma das beneficiadas logo neste primeiro funcionamento do Programa Justo Acesso na cidade de Pimenteiras. Para ela, a instalação da unidade será essencial para todos do município, pois vem aproximar a população dos serviços da justiça.
“É uma bênção termos de volta nossos serviços aqui. Antes, era tudo demorado, tínhamos que ir à Valença, Picos ou mesmo Teresina. Hoje recebi a identidade da minha filha e falta receber a minha. Tudo isso vai nos ajudar muito”, completou Ivani Menezes, ressaltando o avanço que a cidade terá de agora em diante.
Pimenteiras é a sexta cidade a receber a estrutura integrada de serviços do Programa Justo Acesso, que tem como meta facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca. As outras cidades com o Justo Acesso são Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e Santa Cruz do Piauí. Desde a implantação da primeira unidade, mais de 15 mil pessoas já foram atendidas.
“Estamos nesta cruzada para aproximar a justiça do povo e tudo isso só vem sendo possível graças ao investimento que temos feito em tecnologia às inúmeras parcerias que temos feito. Nossas ações buscam levar cidadania ao povo, com qualidade de vida para a população. Agora a cidade tem os serviços de justiça e de forma muito mais ampla”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador HIlo de Almeida Sousa.
Ainda segundo o desembargador-presidente, “seu plano de gestão foi alinhado de modo a atender aos anseios da sociedade e justiça sempre foi o anseio das pessoas”.
À frente da cidade de Pimenteiras, a prefeita Lúcia Lacerda disse que a data de hoje marca uma nova era para o município, pois a chegada do Justo Acesso vem contribuir com o desenvolvimento da cidade. “Estamos nesta caminhada de inclusão e cidadania para otimizar os serviços da justiça. Hoje estamos obtendo uma grande vitória, graças à grande ideia do presidente Hilo de Almeida. Estes eram serviços que sempre buscamos e agora estamos ressuscitando o fórum”.
Ela acrescenta que o Justo Acesso traz de volta uma Pimenteiras que todos querem, inclusiva, social e voltada para atender aos anseios da população. “Ressaltamos a inclusão digital e os serviços virtuais do programa, que vai nos permitir atender a população de forma mais célere. Parceria firmada, estamos prontos para prestar esses serviços”.
HONRARIA
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, a Câmara Municipal de Pimenteiras outorgou o ‘Título Honorário de Cidadão Pimenteirense’ ao presidente Hilo de Almeida Sousa, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e ao Superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Nogueira, filho da cidade.
“É uma honra participar deste momento. Hoje tenho uma grande satisfação porque estamos voltando a ter estes serviços. De modo que esta homenagem representa o reconhecimento de todos aqui ao presidente Hilo de Almeida e toda sua equipe, que viabilizou o atendimento desta necessidade”, afirmou o presidente da Câmara, vereador José de Oliveira Neto.
O presidente Hilo de Almeida Sousa assinalou que ficou emocionado com tudo o que viveu na cidade, com a receptividade e acolhida. “Sou grato a Deus por nos permitir realizar essas ideias importantes para a sociedade. Quando a missão é grande, Deus convoca uma legião de parceiros e é isso que temos feito e temos recebido. Fomos escolhidos para esta missão. Agradeço a todos de Pimenteiras pela homenagem e reafirmo aqui que nossa corrente do bem segue contribuindo para a felicidade das pessoas. Estamos para servir e assim continuaremos”.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0016593-41.2016.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0016593-41.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800668-89.2018.8.18.0046 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800668-89.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800437-06.2017.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800437-06.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação."
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0020694-05.2008.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0020694-05.2008.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845624-63.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0845624-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815386-61.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0815386-61.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000017-84.1997.8.18.0092 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000017-84.1997.8.18.0092
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000313-61.1998.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000313-61.1998.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí."
Placar
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0750373-81.2021.8.18.0001 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750373-81.2021.8.18.0001
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0804459-36.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.
Placar
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