Presidente do TJ-PI destaca parcerias e missão de servir ao instalar sexta unidade do Programa Justo Acesso em Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A dona de casa Ivani Menezes foi uma das beneficiadas logo neste primeiro funcionamento do Programa Justo Acesso na cidade de Pimenteiras. Para ela, a instalação da unidade será essencial para todos do município, pois vem aproximar a população dos serviços da justiça.
“É uma bênção termos de volta nossos serviços aqui. Antes, era tudo demorado, tínhamos que ir à Valença, Picos ou mesmo Teresina. Hoje recebi a identidade da minha filha e falta receber a minha. Tudo isso vai nos ajudar muito”, completou Ivani Menezes, ressaltando o avanço que a cidade terá de agora em diante.
Pimenteiras é a sexta cidade a receber a estrutura integrada de serviços do Programa Justo Acesso, que tem como meta facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca. As outras cidades com o Justo Acesso são Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e Santa Cruz do Piauí. Desde a implantação da primeira unidade, mais de 15 mil pessoas já foram atendidas.
“Estamos nesta cruzada para aproximar a justiça do povo e tudo isso só vem sendo possível graças ao investimento que temos feito em tecnologia às inúmeras parcerias que temos feito. Nossas ações buscam levar cidadania ao povo, com qualidade de vida para a população. Agora a cidade tem os serviços de justiça e de forma muito mais ampla”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador HIlo de Almeida Sousa.
Ainda segundo o desembargador-presidente, “seu plano de gestão foi alinhado de modo a atender aos anseios da sociedade e justiça sempre foi o anseio das pessoas”.
À frente da cidade de Pimenteiras, a prefeita Lúcia Lacerda disse que a data de hoje marca uma nova era para o município, pois a chegada do Justo Acesso vem contribuir com o desenvolvimento da cidade. “Estamos nesta caminhada de inclusão e cidadania para otimizar os serviços da justiça. Hoje estamos obtendo uma grande vitória, graças à grande ideia do presidente Hilo de Almeida. Estes eram serviços que sempre buscamos e agora estamos ressuscitando o fórum”.
Ela acrescenta que o Justo Acesso traz de volta uma Pimenteiras que todos querem, inclusiva, social e voltada para atender aos anseios da população. “Ressaltamos a inclusão digital e os serviços virtuais do programa, que vai nos permitir atender a população de forma mais célere. Parceria firmada, estamos prontos para prestar esses serviços”.
HONRARIA
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, a Câmara Municipal de Pimenteiras outorgou o ‘Título Honorário de Cidadão Pimenteirense’ ao presidente Hilo de Almeida Sousa, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e ao Superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Nogueira, filho da cidade.
“É uma honra participar deste momento. Hoje tenho uma grande satisfação porque estamos voltando a ter estes serviços. De modo que esta homenagem representa o reconhecimento de todos aqui ao presidente Hilo de Almeida e toda sua equipe, que viabilizou o atendimento desta necessidade”, afirmou o presidente da Câmara, vereador José de Oliveira Neto.
O presidente Hilo de Almeida Sousa assinalou que ficou emocionado com tudo o que viveu na cidade, com a receptividade e acolhida. “Sou grato a Deus por nos permitir realizar essas ideias importantes para a sociedade. Quando a missão é grande, Deus convoca uma legião de parceiros e é isso que temos feito e temos recebido. Fomos escolhidos para esta missão. Agradeço a todos de Pimenteiras pela homenagem e reafirmo aqui que nossa corrente do bem segue contribuindo para a felicidade das pessoas. Estamos para servir e assim continuaremos”.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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