Presidente do TJ-PI destaca parcerias e missão de servir ao instalar sexta unidade do Programa Justo Acesso em Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A dona de casa Ivani Menezes foi uma das beneficiadas logo neste primeiro funcionamento do Programa Justo Acesso na cidade de Pimenteiras. Para ela, a instalação da unidade será essencial para todos do município, pois vem aproximar a população dos serviços da justiça.
“É uma bênção termos de volta nossos serviços aqui. Antes, era tudo demorado, tínhamos que ir à Valença, Picos ou mesmo Teresina. Hoje recebi a identidade da minha filha e falta receber a minha. Tudo isso vai nos ajudar muito”, completou Ivani Menezes, ressaltando o avanço que a cidade terá de agora em diante.
Pimenteiras é a sexta cidade a receber a estrutura integrada de serviços do Programa Justo Acesso, que tem como meta facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca. As outras cidades com o Justo Acesso são Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e Santa Cruz do Piauí. Desde a implantação da primeira unidade, mais de 15 mil pessoas já foram atendidas.
“Estamos nesta cruzada para aproximar a justiça do povo e tudo isso só vem sendo possível graças ao investimento que temos feito em tecnologia às inúmeras parcerias que temos feito. Nossas ações buscam levar cidadania ao povo, com qualidade de vida para a população. Agora a cidade tem os serviços de justiça e de forma muito mais ampla”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador HIlo de Almeida Sousa.
Ainda segundo o desembargador-presidente, “seu plano de gestão foi alinhado de modo a atender aos anseios da sociedade e justiça sempre foi o anseio das pessoas”.
À frente da cidade de Pimenteiras, a prefeita Lúcia Lacerda disse que a data de hoje marca uma nova era para o município, pois a chegada do Justo Acesso vem contribuir com o desenvolvimento da cidade. “Estamos nesta caminhada de inclusão e cidadania para otimizar os serviços da justiça. Hoje estamos obtendo uma grande vitória, graças à grande ideia do presidente Hilo de Almeida. Estes eram serviços que sempre buscamos e agora estamos ressuscitando o fórum”.
Ela acrescenta que o Justo Acesso traz de volta uma Pimenteiras que todos querem, inclusiva, social e voltada para atender aos anseios da população. “Ressaltamos a inclusão digital e os serviços virtuais do programa, que vai nos permitir atender a população de forma mais célere. Parceria firmada, estamos prontos para prestar esses serviços”.
HONRARIA
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, a Câmara Municipal de Pimenteiras outorgou o ‘Título Honorário de Cidadão Pimenteirense’ ao presidente Hilo de Almeida Sousa, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e ao Superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Nogueira, filho da cidade.
“É uma honra participar deste momento. Hoje tenho uma grande satisfação porque estamos voltando a ter estes serviços. De modo que esta homenagem representa o reconhecimento de todos aqui ao presidente Hilo de Almeida e toda sua equipe, que viabilizou o atendimento desta necessidade”, afirmou o presidente da Câmara, vereador José de Oliveira Neto.
O presidente Hilo de Almeida Sousa assinalou que ficou emocionado com tudo o que viveu na cidade, com a receptividade e acolhida. “Sou grato a Deus por nos permitir realizar essas ideias importantes para a sociedade. Quando a missão é grande, Deus convoca uma legião de parceiros e é isso que temos feito e temos recebido. Fomos escolhidos para esta missão. Agradeço a todos de Pimenteiras pela homenagem e reafirmo aqui que nossa corrente do bem segue contribuindo para a felicidade das pessoas. Estamos para servir e assim continuaremos”.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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