Presidente do TJ-PI destaca parcerias e missão de servir ao instalar sexta unidade do Programa Justo Acesso em Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A dona de casa Ivani Menezes foi uma das beneficiadas logo neste primeiro funcionamento do Programa Justo Acesso na cidade de Pimenteiras. Para ela, a instalação da unidade será essencial para todos do município, pois vem aproximar a população dos serviços da justiça.
“É uma bênção termos de volta nossos serviços aqui. Antes, era tudo demorado, tínhamos que ir à Valença, Picos ou mesmo Teresina. Hoje recebi a identidade da minha filha e falta receber a minha. Tudo isso vai nos ajudar muito”, completou Ivani Menezes, ressaltando o avanço que a cidade terá de agora em diante.
Pimenteiras é a sexta cidade a receber a estrutura integrada de serviços do Programa Justo Acesso, que tem como meta facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca. As outras cidades com o Justo Acesso são Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e Santa Cruz do Piauí. Desde a implantação da primeira unidade, mais de 15 mil pessoas já foram atendidas.
“Estamos nesta cruzada para aproximar a justiça do povo e tudo isso só vem sendo possível graças ao investimento que temos feito em tecnologia às inúmeras parcerias que temos feito. Nossas ações buscam levar cidadania ao povo, com qualidade de vida para a população. Agora a cidade tem os serviços de justiça e de forma muito mais ampla”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador HIlo de Almeida Sousa.
Ainda segundo o desembargador-presidente, “seu plano de gestão foi alinhado de modo a atender aos anseios da sociedade e justiça sempre foi o anseio das pessoas”.
À frente da cidade de Pimenteiras, a prefeita Lúcia Lacerda disse que a data de hoje marca uma nova era para o município, pois a chegada do Justo Acesso vem contribuir com o desenvolvimento da cidade. “Estamos nesta caminhada de inclusão e cidadania para otimizar os serviços da justiça. Hoje estamos obtendo uma grande vitória, graças à grande ideia do presidente Hilo de Almeida. Estes eram serviços que sempre buscamos e agora estamos ressuscitando o fórum”.
Ela acrescenta que o Justo Acesso traz de volta uma Pimenteiras que todos querem, inclusiva, social e voltada para atender aos anseios da população. “Ressaltamos a inclusão digital e os serviços virtuais do programa, que vai nos permitir atender a população de forma mais célere. Parceria firmada, estamos prontos para prestar esses serviços”.
HONRARIA
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, a Câmara Municipal de Pimenteiras outorgou o ‘Título Honorário de Cidadão Pimenteirense’ ao presidente Hilo de Almeida Sousa, ao Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e ao Superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Nogueira, filho da cidade.
“É uma honra participar deste momento. Hoje tenho uma grande satisfação porque estamos voltando a ter estes serviços. De modo que esta homenagem representa o reconhecimento de todos aqui ao presidente Hilo de Almeida e toda sua equipe, que viabilizou o atendimento desta necessidade”, afirmou o presidente da Câmara, vereador José de Oliveira Neto.
O presidente Hilo de Almeida Sousa assinalou que ficou emocionado com tudo o que viveu na cidade, com a receptividade e acolhida. “Sou grato a Deus por nos permitir realizar essas ideias importantes para a sociedade. Quando a missão é grande, Deus convoca uma legião de parceiros e é isso que temos feito e temos recebido. Fomos escolhidos para esta missão. Agradeço a todos de Pimenteiras pela homenagem e reafirmo aqui que nossa corrente do bem segue contribuindo para a felicidade das pessoas. Estamos para servir e assim continuaremos”.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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