Presidente do TJ-PI empossa novo juiz da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, na manhã desta sexta-feira (1º), ao magistrado José Airton Medeiros como novo juiz auxiliar da comarca de Teresina. O ato administrativo aconteceu no Gabinete da Presidência e foi prestigiado por autoridades do Poder Judiciário e familiares do empossado.
O magistrado José Airton Medeiros foi removido, por antiguidade, do cargo de juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba para o cargo de juiz auxiliar nº 2 da comarca de Teresina. Natural de Várzea Grande, é magistrado do TJ-PI há 21 anos. Além de Parnaíba, atuou como juiz titular nas comarcas de Caracol, Pimenteiras, Paulistana e Pedro II, e foi juiz auxiliar da comarca de Picos. Foi, ainda, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2014/2016 e da Presidência do TJ-PI no biênio 2019/2020. Também presidiu a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) no 2011/2013.
“Minha atuação profissional desde Caracol, que foi a primeira comarca em que fui juiz titular, sempre se deu com toda a dedicação, zelo e empenho. Certamente, vou fazê-lo da mesma forma em Teresina. Tentarei ser aqui o juiz que fui nas outras comarcas pelas quais passei. Esses 21 anos que passei em comarcas do interior não foram um sacrifício, pois faço o que, creio, nasci para fazer. O principal ganho, sem dúvidas, é conviver mais tempo com a família”, declarou José Airton Medeiros.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, manifestou boas-vindas e parabenizou o magistrado por sua trajetória profissional. “O Dr. José Airton é mais um exemplo de que acreditar nos sonhos é algo poderoso. De origem humilde, estudou, trabalhou e hoje é, reconhecidamente, um magistrado que já tem um legado em nosso Tribunal. Construiu uma reputação respeitada, fazendo bons amigos por onde passou. E, agora, chega à Capital para também prestar seus relevantes serviços à população e nos ajudar nessa missão de distribuir justiça”, disse o desembargador-presidente.
Durante o ato administrativo, também manifestaram agradecimentos e desejaram boas-vindas o procurador-geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior; o presidente da Amapi, juiz Maurício Machado; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Parnaíba, Rômulo Santos; e o promotor Cláudio Soeiro, coordenador do Gaeco.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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