Presidente do TJ-PI empossa novo juiz da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, na manhã desta sexta-feira (1º), ao magistrado José Airton Medeiros como novo juiz auxiliar da comarca de Teresina. O ato administrativo aconteceu no Gabinete da Presidência e foi prestigiado por autoridades do Poder Judiciário e familiares do empossado.
O magistrado José Airton Medeiros foi removido, por antiguidade, do cargo de juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba para o cargo de juiz auxiliar nº 2 da comarca de Teresina. Natural de Várzea Grande, é magistrado do TJ-PI há 21 anos. Além de Parnaíba, atuou como juiz titular nas comarcas de Caracol, Pimenteiras, Paulistana e Pedro II, e foi juiz auxiliar da comarca de Picos. Foi, ainda, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2014/2016 e da Presidência do TJ-PI no biênio 2019/2020. Também presidiu a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) no 2011/2013.
“Minha atuação profissional desde Caracol, que foi a primeira comarca em que fui juiz titular, sempre se deu com toda a dedicação, zelo e empenho. Certamente, vou fazê-lo da mesma forma em Teresina. Tentarei ser aqui o juiz que fui nas outras comarcas pelas quais passei. Esses 21 anos que passei em comarcas do interior não foram um sacrifício, pois faço o que, creio, nasci para fazer. O principal ganho, sem dúvidas, é conviver mais tempo com a família”, declarou José Airton Medeiros.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, manifestou boas-vindas e parabenizou o magistrado por sua trajetória profissional. “O Dr. José Airton é mais um exemplo de que acreditar nos sonhos é algo poderoso. De origem humilde, estudou, trabalhou e hoje é, reconhecidamente, um magistrado que já tem um legado em nosso Tribunal. Construiu uma reputação respeitada, fazendo bons amigos por onde passou. E, agora, chega à Capital para também prestar seus relevantes serviços à população e nos ajudar nessa missão de distribuir justiça”, disse o desembargador-presidente.
Durante o ato administrativo, também manifestaram agradecimentos e desejaram boas-vindas o procurador-geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior; o presidente da Amapi, juiz Maurício Machado; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Parnaíba, Rômulo Santos; e o promotor Cláudio Soeiro, coordenador do Gaeco.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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