Presidente do TJ-PI empossa novo juiz da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, na manhã desta sexta-feira (1º), ao magistrado José Airton Medeiros como novo juiz auxiliar da comarca de Teresina. O ato administrativo aconteceu no Gabinete da Presidência e foi prestigiado por autoridades do Poder Judiciário e familiares do empossado.
O magistrado José Airton Medeiros foi removido, por antiguidade, do cargo de juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba para o cargo de juiz auxiliar nº 2 da comarca de Teresina. Natural de Várzea Grande, é magistrado do TJ-PI há 21 anos. Além de Parnaíba, atuou como juiz titular nas comarcas de Caracol, Pimenteiras, Paulistana e Pedro II, e foi juiz auxiliar da comarca de Picos. Foi, ainda, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2014/2016 e da Presidência do TJ-PI no biênio 2019/2020. Também presidiu a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) no 2011/2013.
“Minha atuação profissional desde Caracol, que foi a primeira comarca em que fui juiz titular, sempre se deu com toda a dedicação, zelo e empenho. Certamente, vou fazê-lo da mesma forma em Teresina. Tentarei ser aqui o juiz que fui nas outras comarcas pelas quais passei. Esses 21 anos que passei em comarcas do interior não foram um sacrifício, pois faço o que, creio, nasci para fazer. O principal ganho, sem dúvidas, é conviver mais tempo com a família”, declarou José Airton Medeiros.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, manifestou boas-vindas e parabenizou o magistrado por sua trajetória profissional. “O Dr. José Airton é mais um exemplo de que acreditar nos sonhos é algo poderoso. De origem humilde, estudou, trabalhou e hoje é, reconhecidamente, um magistrado que já tem um legado em nosso Tribunal. Construiu uma reputação respeitada, fazendo bons amigos por onde passou. E, agora, chega à Capital para também prestar seus relevantes serviços à população e nos ajudar nessa missão de distribuir justiça”, disse o desembargador-presidente.
Durante o ato administrativo, também manifestaram agradecimentos e desejaram boas-vindas o procurador-geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior; o presidente da Amapi, juiz Maurício Machado; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Parnaíba, Rômulo Santos; e o promotor Cláudio Soeiro, coordenador do Gaeco.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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