Presidente do TJ-PI empossa novo juiz da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, na manhã desta sexta-feira (1º), ao magistrado José Airton Medeiros como novo juiz auxiliar da comarca de Teresina. O ato administrativo aconteceu no Gabinete da Presidência e foi prestigiado por autoridades do Poder Judiciário e familiares do empossado.
O magistrado José Airton Medeiros foi removido, por antiguidade, do cargo de juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba para o cargo de juiz auxiliar nº 2 da comarca de Teresina. Natural de Várzea Grande, é magistrado do TJ-PI há 21 anos. Além de Parnaíba, atuou como juiz titular nas comarcas de Caracol, Pimenteiras, Paulistana e Pedro II, e foi juiz auxiliar da comarca de Picos. Foi, ainda, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2014/2016 e da Presidência do TJ-PI no biênio 2019/2020. Também presidiu a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) no 2011/2013.
“Minha atuação profissional desde Caracol, que foi a primeira comarca em que fui juiz titular, sempre se deu com toda a dedicação, zelo e empenho. Certamente, vou fazê-lo da mesma forma em Teresina. Tentarei ser aqui o juiz que fui nas outras comarcas pelas quais passei. Esses 21 anos que passei em comarcas do interior não foram um sacrifício, pois faço o que, creio, nasci para fazer. O principal ganho, sem dúvidas, é conviver mais tempo com a família”, declarou José Airton Medeiros.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, manifestou boas-vindas e parabenizou o magistrado por sua trajetória profissional. “O Dr. José Airton é mais um exemplo de que acreditar nos sonhos é algo poderoso. De origem humilde, estudou, trabalhou e hoje é, reconhecidamente, um magistrado que já tem um legado em nosso Tribunal. Construiu uma reputação respeitada, fazendo bons amigos por onde passou. E, agora, chega à Capital para também prestar seus relevantes serviços à população e nos ajudar nessa missão de distribuir justiça”, disse o desembargador-presidente.
Durante o ato administrativo, também manifestaram agradecimentos e desejaram boas-vindas o procurador-geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior; o presidente da Amapi, juiz Maurício Machado; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Parnaíba, Rômulo Santos; e o promotor Cláudio Soeiro, coordenador do Gaeco.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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