Presidente do TJ-PI faz visita técnica ao Fórum de Bom Jesus e trata sobre instalação de anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, realizou, nesta sexta-feira (1o), visita técnica ao fórum da comarca de Bom Jesus. Entre os assuntos tratados, esteve a instalação do anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca.

A Vara de Conflitos Fundiários tem competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado. A unidade contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
“Todas as unidades judiciárias, incluindo seus anexos, são importantes. Mas, quando se fala em Vara de Conflitos Fundiários, associa-se logo a Bom Jesus. A então Vara Agrária aqui instalada foi modelo no Brasil para implantação de varas agrárias em todo o Brasil exatamente por estar onde se encontravam os maiores problemas. E, graças ao trabalho aqui feito, essa demanda local foi reduzida drasticamente”, disse o desembargador Hilo de Almeida. “Estamos aqui, in loco, verificando as áreas do fórum que podem abrigar esse anexo”, acrescentou.
O magistrado Elvio Barreto, diretor do fórum de Bom Jesus, falou sobre a relevância da instalação do anexo para os moradores da região. “Em casos como esses, que envolvem esse tipo de conflito, as pessoas gostam de serem atendidas no local, presencialmente. Isso é muito importante para o jurisdicionando”, declarou.
Participaram da visita os magistrados Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, e João Damasceno, juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Teresina; o superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Matias; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde; e o procurador do Estado Jean Carlos Modesto.
Histórico
Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, havia cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Atualmente, há menos de 600 processos em tramitação sobre essa matéria.



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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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