Presidente do TJ-PI faz visita técnica ao Fórum de Bom Jesus e trata sobre instalação de anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, realizou, nesta sexta-feira (1o), visita técnica ao fórum da comarca de Bom Jesus. Entre os assuntos tratados, esteve a instalação do anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca.

A Vara de Conflitos Fundiários tem competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado. A unidade contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
“Todas as unidades judiciárias, incluindo seus anexos, são importantes. Mas, quando se fala em Vara de Conflitos Fundiários, associa-se logo a Bom Jesus. A então Vara Agrária aqui instalada foi modelo no Brasil para implantação de varas agrárias em todo o Brasil exatamente por estar onde se encontravam os maiores problemas. E, graças ao trabalho aqui feito, essa demanda local foi reduzida drasticamente”, disse o desembargador Hilo de Almeida. “Estamos aqui, in loco, verificando as áreas do fórum que podem abrigar esse anexo”, acrescentou.
O magistrado Elvio Barreto, diretor do fórum de Bom Jesus, falou sobre a relevância da instalação do anexo para os moradores da região. “Em casos como esses, que envolvem esse tipo de conflito, as pessoas gostam de serem atendidas no local, presencialmente. Isso é muito importante para o jurisdicionando”, declarou.
Participaram da visita os magistrados Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, e João Damasceno, juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Teresina; o superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Matias; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde; e o procurador do Estado Jean Carlos Modesto.
Histórico
Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, havia cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Atualmente, há menos de 600 processos em tramitação sobre essa matéria.



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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753083-38.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0753083-38.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Este processo não possui mais informações.
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0763167-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763167-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0763167-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e IMPROCEDÊNCIA da Revisão Criminal, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Comunique-se ao juízo sentenciante e ao Juízo da Vara de Execuções Penais competente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757907-40.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757907-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757907-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo a pena definitiva de Francinaldo do Nascimento para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, fixando o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, na forma do art. 44 do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura em favor do revisionando, devendo ser imediatamente posto em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Comunique-se aos juízos sentenciante e das execuções penais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759163-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759163-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentes
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759163-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, NÃO CONHECER da Revisão Criminal, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que divergiu do voto do Relator e votou: "voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE da ação revisional, para afastar a preliminar suscitada e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em consonância com o parece ministerial.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho- Relator vencedor.
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0763092-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0763092-59.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0763092-59.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761334-45.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761334-45.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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