Presidente do TJ-PI faz visita técnica ao Fórum de Bom Jesus e trata sobre instalação de anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, realizou, nesta sexta-feira (1o), visita técnica ao fórum da comarca de Bom Jesus. Entre os assuntos tratados, esteve a instalação do anexo da Vara de Conflitos Fundiários na comarca.
A Vara de Conflitos Fundiários tem competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado. A unidade contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
“Todas as unidades judiciárias, incluindo seus anexos, são importantes. Mas, quando se fala em Vara de Conflitos Fundiários, associa-se logo a Bom Jesus. A então Vara Agrária aqui instalada foi modelo no Brasil para implantação de varas agrárias em todo o Brasil exatamente por estar onde se encontravam os maiores problemas. E, graças ao trabalho aqui feito, essa demanda local foi reduzida drasticamente”, disse o desembargador Hilo de Almeida. “Estamos aqui, in loco, verificando as áreas do fórum que podem abrigar esse anexo”, acrescentou.
O magistrado Elvio Barreto, diretor do fórum de Bom Jesus, falou sobre a relevância da instalação do anexo para os moradores da região. “Em casos como esses, que envolvem esse tipo de conflito, as pessoas gostam de serem atendidas no local, presencialmente. Isso é muito importante para o jurisdicionando”, declarou.
Participaram da visita os magistrados Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, e João Damasceno, juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Teresina; o superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Matias; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde; e o procurador do Estado Jean Carlos Modesto.
Histórico
Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, havia cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Atualmente, há menos de 600 processos em tramitação sobre essa matéria.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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