Presidente do TJ-PI participa de solenidade de posse de 19 membros do MP-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, participou, nesta sexta-feira (28), da solenidade de posse de 19 membros do Ministério Publico do Estado do Piauí, durante sessão conjunta do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. cerimônia aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça (TJ-PI), na zona Sudeste de Teresina.

A sessão solene foi aberta pelo presidente do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, Cleandro Moura. Inicialmente, tomaram posse os dois novos Procuradores de Justiça do Estado do Piauí. Lúcia Cavalcanti agora é a titular da 2ª Procuradoria de Justiça, órgão que faz parte do Núcleo das Procuradorias de Justiça Criminais. Já Cleandro Moura é o novo titular da 17ª Procuradoria de Justiça, que integra o Núcleo das Procuradorias de Justiça Cíveis. Logo em seguida, foram empossados os promotores de Justiça promovidos e removidos nas diversas comarcas do Estado.
Em seu discurso, Cleandro Moura, que falou em nome dos empossados, celebrou o maior número de movimentações na carreira do MPPI. “Hoje, com a posse, os promovidos e removidos revisitam os sentimentos que tomaram a todos naquele dia do julgamento dos processos de provimento: o contentamento pela conquista de mais um patamar; a gratidão pelo reconhecimento conferido aos anos de atuação ministerial e ao notório desempenho; a ansiedade benfazeja pela assunção de mais uma missão, em novo cenário; e a renovação do compromisso de bem servir à sociedade piauiense, onde estivermos. Para muitos aqui, inclusive para mim, a sensação é de realização de um sonho”, comemorou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida de Sousa, oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público, também celebrou a cerimônia. “É com muita alegria que estou aqui prestigiando a instituição que me recebeu há exatos 40 anos. Mais que um guardião da lei, vem do MP a grande missão de defender e promover a democracia, a cidadania e a justiça. É missão o desafio de cuidar dos interesses da sociedade, dos mais vulneráveis e necessitados. Essa solenidade me orgulha e alegra. Pude testemunhar a evolução de vida do Ministério Público nos últimos anos e sei que é fruto de muito trabalho e da vocação dos promotores, procuradores e quem ajuda a fazer desse um espaço de defesa da cidadania”, declarou.

O evento de posse contou com a participação de autoridades, como o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Edno Moura, a defensora pública-geral do Piauí, Carla Belchior, o deputado Gil Carlos Modesto, representando o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o secretário de estado para inclusão da pessoa com deficiência, Mauro Eduardo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Marco Aurélio Caminha, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, José Araújo Júnior, representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), além de desembargadores, juízes, familiares e amigos do empossados.
Julgamento dos processos de movimentação
Os processos de movimentação na carreira foram julgados pelo Conselho Superior no último dia 31 de março. Na oportunidade, os conselheiros julgaram 22 processos. A sessão de julgamento durou pouco mais de 10 horas e foi transmitida ao vivo no canal oficial do Ministério Público Estadual.
Confira a relação dos promotores de Justiça removidos e promovidos, com as novos órgãos titularizados e os critérios de provimento.
Promotora Denise Costa Aguiar, promovida pelo critério de antiguidade para a 21ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, removido pelo critério de antiguidade para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano;
Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, removida pelo critério de merecimento para a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina
O Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri
A Promotora de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha removida pelo critério de antiguidade para a 18ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, promovido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba;
Promotor de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, removido pelo critério de merecimento para a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, promovida pelo critério de antiguidade para a 19ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, removido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri;
Promotor de Justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Jerumenha;
Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Inhuma;
Promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, promovida pelo critério de antiguidade para a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca;
Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, removido pelo critério por antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Altos;
Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Parnaguá;
Promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves;
Promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, promovido pelo critério de merecimento para Promotoria de Justiça de Caracol.
Com informações de: Ascom MP-PI.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. James (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803237-83.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803237-83.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803237-83.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato n° 0123328621621 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846925-45.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846925-45.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846925-45.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto à condenação à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de danos morais no valor arbitrado. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801721-13.2021.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801721-13.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801721-13.2021.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754539-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754539-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0754539-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800027-38.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800027-38.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800027-38.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833560-84.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833560-84.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0833560-84.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para: a) Declarar a nulidade do contrato impugnado; b) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, com a ressalva de que seja feita a compensação pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido até a data em que for operada a compensação; c) Condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800459-78.2023.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800459-78.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800459-78.2023.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, com a ressalva de que seja feita a compensação pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido até a data em que for operada a compensação. Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, no mais, resta mantido o acórdão em todos os seus termos.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801706-53.2021.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801706-53.2021.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801706-53.2021.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800284-73.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800284-73.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800284-73.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença apenas para: I) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); Determino ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801075-32.2022.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801075-32.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801075-32.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES VINDICADAS PELO SEGUNDO APELANTE. NO MÉRITO, CONHECER DOS RECURSOS, PELO DESPROVIMENTO DE AMBOS, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% sobre o valor da condenação, a cargo do banco apelante. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800485-39.2020.8.18.0082 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800485-39.2020.8.18.0082RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800485-39.2020.8.18.0082
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS e outros. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, unicamente para determinar que do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$1.193,66 (um mil e cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) comprovadamente transferido à conta bancária da parte autora, através de TED (ID n° 16064819). Mantenho os demais termos da sentença de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801920-24.2024.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801920-24.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801920-24.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentença em parte, MAJORANDO os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, na manutenção dos fundamentos da sentença no que preleciona o art. 42, parágrafo único do CDC, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentença permanecerão incólumes. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801198-29.2024.8.18.0064 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801198-29.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801198-29.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se em 5% (cinco por cento) os honorários advocatícios fixados na origem, observando-se, todavia, a suspensão de exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte apelante. Advirta-se que a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem parecer ministerial.
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801630-04.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801630-04.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801630-04.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, mas NEGAR provimento ao apelo da instituição financeira. Em contrapartida, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, para condenar a instituição financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatório de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições supracitadas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811283-74.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811283-74.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0811283-74.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ademais, fixo na oportunidade os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000053-18.2017.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000053-18.2017.8.18.0063
Situação: Adiado.
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800343-46.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800343-46.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800343-46.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Considerando a ausência de condenação originária ao pagamento de custas e honorários advocatícios, não há falar em honorários recursais, nos moldes do art.85, §11, do CPC, tampouco em fixação originária em grau recursal, por ausência de interesse recursal do apelado; Fica mantida a concessão da justiça gratuita deferida na origem, com a suspensão de exigibilidade de eventuais despesas, nos termos do art.98, §3º, do CPC. Advirta-se que a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem parecer ministerial.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804675-93.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804675-93.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804675-93.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800077-52.2018.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800077-52.2018.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800077-52.2018.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% quinze por cento) em desfavor da parte autora, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual.
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800584-44.2020.8.18.0135 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800584-44.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800584-44.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, monocraticamente, lhe dar provimento (súmulas 18,26,30 e 37), para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato questionado na presente, eis que celebrado por analfabeto, sem observância dos requisitos do art. 595 do Código Civil, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, com juros e correção monetária, a partir do evento danoso, observando-se, ainda, a necessidade de compensação do valor efetivamente repassado à Apelante, conforme comprovado no documento de ID nº 21823822, nos termos do art. 368 do Código Civil. iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas condições e termos supracitados Inverter o ônus sucumbencial e condeno o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se a baixa na distribuição.
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802722-86.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802722-86.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802722-86.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804705-63.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804705-63.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804705-63.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, para condenar a instituição financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatório de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições supracitadas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800988-09.2022.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800988-09.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800988-09.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800178-55.2019.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800178-55.2019.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800178-55.2019.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Placar
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800221-33.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800221-33.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800221-33.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000340-53.2012.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000340-53.2012.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000340-53.2012.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% (cinco por cento) sobre a verba honorária fixada na origem, em favor do patrono da parte recorrida. A majoração é cabível mesmo diante da ausência de contrarrazões e da sucumbência recíproca na origem, considerando-se a manutenção integral da sentença, a condenação anterior de ambas as partes sem compensação (art. 85, §14, CPC), e a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial.
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004280-14.2017.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004280-14.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0004280-14.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, com base nos arts. 1.021, §1º, e 932, III, do CPC, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aplico ao agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, §4º, CPC) por se tratar de recurso manifestamente inadmissível e protelatório.
Placar
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| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836212-16.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836212-16.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Este processo não possui mais informações.
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| 29 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754062-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754062-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, não pela manutenção do acolhimento institucional, mas em razão da alteração fática superveniente que inseriu a criança no âmbito da família extensa, solução que melhor concretiza sua proteção integral e dignidade. O Ministério Público Superior opinou pelo desprovimento do agravo por ausência de formalidades legais, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do presente recurso, mantendo, por consequência, a decisão a quo em todos os seus termos e fundamentos.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804295-15.2019.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804295-15.2019.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0804295-15.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por maioria, votar pela rejeição dos Embargos de Declaração, por não se vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se o Acórdão em sua integralidade, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: voto pelo conhecimento e provimento dos embargos, atribuindo o efeito infringente para reformar o acórdão e, em consequência prover o recurso de apelação reformando-se a sentença de piso, dando-se pela procedência do pedido inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar em favor do autor a propriedade do imóvel descrito no pedido, com base no art. 1.241, caput, do Código Civil. Consequentemente, expeça-se o competente mandado de registro de imóvel, em conformidade com o art. 168 da Lei nº 6.015/73, c/c, art. 1.241, parágrafo único, CC, destinado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801177-59.2019.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801177-59.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801177-59.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS.
Placar
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| 32 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843295-15.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843295-15.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0843295-15.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE TERESINA/PI, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se cumpra a decisão vinculativa proferida no Agravo de Instrumento nº 0752408-80.2022.8.18.0000, com a juntada do original da Cédula de Crédito Bancário, prosseguindo-se, então, após cumprimento da determinação ou certificação da inércia da instituição financeira, com o regular julgamento da demanda.
Placar
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800621-10.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800621-10.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800621-10.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unamimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por DIVA RODRIGUES NUNES e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE para REDUZIR a multa por litigância de má-fé para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC e para fins de prequestionamento. Mantenho os demais termos da decisão embargada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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