Presidente do TJ-PI participa de solenidade de posse de 19 membros do MP-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, participou, nesta sexta-feira (28), da solenidade de posse de 19 membros do Ministério Publico do Estado do Piauí, durante sessão conjunta do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. cerimônia aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça (TJ-PI), na zona Sudeste de Teresina.

A sessão solene foi aberta pelo presidente do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, Cleandro Moura. Inicialmente, tomaram posse os dois novos Procuradores de Justiça do Estado do Piauí. Lúcia Cavalcanti agora é a titular da 2ª Procuradoria de Justiça, órgão que faz parte do Núcleo das Procuradorias de Justiça Criminais. Já Cleandro Moura é o novo titular da 17ª Procuradoria de Justiça, que integra o Núcleo das Procuradorias de Justiça Cíveis. Logo em seguida, foram empossados os promotores de Justiça promovidos e removidos nas diversas comarcas do Estado.
Em seu discurso, Cleandro Moura, que falou em nome dos empossados, celebrou o maior número de movimentações na carreira do MPPI. “Hoje, com a posse, os promovidos e removidos revisitam os sentimentos que tomaram a todos naquele dia do julgamento dos processos de provimento: o contentamento pela conquista de mais um patamar; a gratidão pelo reconhecimento conferido aos anos de atuação ministerial e ao notório desempenho; a ansiedade benfazeja pela assunção de mais uma missão, em novo cenário; e a renovação do compromisso de bem servir à sociedade piauiense, onde estivermos. Para muitos aqui, inclusive para mim, a sensação é de realização de um sonho”, comemorou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida de Sousa, oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público, também celebrou a cerimônia. “É com muita alegria que estou aqui prestigiando a instituição que me recebeu há exatos 40 anos. Mais que um guardião da lei, vem do MP a grande missão de defender e promover a democracia, a cidadania e a justiça. É missão o desafio de cuidar dos interesses da sociedade, dos mais vulneráveis e necessitados. Essa solenidade me orgulha e alegra. Pude testemunhar a evolução de vida do Ministério Público nos últimos anos e sei que é fruto de muito trabalho e da vocação dos promotores, procuradores e quem ajuda a fazer desse um espaço de defesa da cidadania”, declarou.

O evento de posse contou com a participação de autoridades, como o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Edno Moura, a defensora pública-geral do Piauí, Carla Belchior, o deputado Gil Carlos Modesto, representando o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o secretário de estado para inclusão da pessoa com deficiência, Mauro Eduardo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Marco Aurélio Caminha, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, José Araújo Júnior, representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), além de desembargadores, juízes, familiares e amigos do empossados.
Julgamento dos processos de movimentação
Os processos de movimentação na carreira foram julgados pelo Conselho Superior no último dia 31 de março. Na oportunidade, os conselheiros julgaram 22 processos. A sessão de julgamento durou pouco mais de 10 horas e foi transmitida ao vivo no canal oficial do Ministério Público Estadual.
Confira a relação dos promotores de Justiça removidos e promovidos, com as novos órgãos titularizados e os critérios de provimento.
Promotora Denise Costa Aguiar, promovida pelo critério de antiguidade para a 21ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, removido pelo critério de antiguidade para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano;
Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, removida pelo critério de merecimento para a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina
O Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri
A Promotora de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha removida pelo critério de antiguidade para a 18ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, promovido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba;
Promotor de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, removido pelo critério de merecimento para a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, promovida pelo critério de antiguidade para a 19ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, removido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri;
Promotor de Justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Jerumenha;
Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Inhuma;
Promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, promovida pelo critério de antiguidade para a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca;
Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, removido pelo critério por antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Altos;
Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Parnaguá;
Promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves;
Promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, promovido pelo critério de merecimento para Promotoria de Justiça de Caracol.
Com informações de: Ascom MP-PI.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000474-84.2015.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804158-09.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0004226-34.2006.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800179-94.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0837148-02.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801680-41.2022.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
